Camaçari: Juiz suspende interrogatório de acusados por explosão em farmácia

    Com informações do BN

    O juiz Waldir Viana Junior, da Vara do Júri e de Execuções Penais de Camaçari, ouviu na manhã desta terça-feira (10), acusados pela morte de 10 pessoas e pelo incêndio na Farmácia Pague Menos, ocorrido no centro da cidade, em novembro de 2016. Respondem por homicídio doloso – quando há intenção de matar – os seguintes réus: Augusto Alves Pereira (gerente regional da Pague Menos); Maria Rita Santos Sampaio (gerente da farmácia incendiada); Erick Bezerra Chianca (sócio da empresa de manutenção Chianca); Rafael Fabrício Nascimento de Almeida (sócio da empresa de manutenção AR Empreendimentos); e Luciano Santos Silva (técnico em refrigeração pela AR Empreendimento). A oitiva foi realizada no Fórum Criminal de Camaçari.

    O juiz suspendeu quatro interrogatórios que seriam realizados nesta manhã, pois uma carta precatória para ouvir uma testemunha não foi cumprida. A defesa de Luciano Santos pediu a suspensão dos interrogatórios, pois a 1º Câmara Criminal da 2ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu um habeas corpus para suspender o interrogatório de Augusto Alves enquanto a carta precatória não for cumprida. A defesa de Luciano alegou que ele pode ser beneficiado com a oitiva da testemunha destinatária da carta precatória. O mesmo argumento foi utilizado pela defesa de Erick Chianca e Rafael Fabrício. A carta precatória deverá ser cumprida em até 90 dias.

    O juiz, entretanto, determinou o desmembramento do processo da ré Maria Rita Santos Sampaio. A defesa da gerente da farmácia alegou que já foram produzidas todas as provas de que ela não teria poder decisório para determinar ou não a suspensão das obras na loja. Assim, o juiz abriu prazo de cinco dias para alegações finais do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e mais cinco dias para manifestação da defesa da gerente. Ao fim do prazo, o juiz proferirá a sentença de pronúncia de júri ou não. Ainda foram indiciados pelo crime mais três pessoas respondem por dolo eventual ou homicídio culposo – quando não há intenção de matar.

    A polícia concluiu que os réus desrespeitaram regras indispensáveis para a segurança dos clientes e funcionários. No dia da explosão, funcionários da Chianca faziam reformas no telhado da farmácia e outros, da AR Empreendimentos, trabalhavam na manutenção do sistema de gás e ar-condicionado do estabelecimento. Para os peritos, a explosão foi provocada por um vazamento de gás, seguida de incêndio e, depois, o desabamento do telhado. Em maio deste ano, o marido de uma das vítimas aceitou um abraço do advogado da farmácia para firmar um acordo e encerrar um processo de indenização por danos morais da esposa (veja aqui).