Funcionária será indenizada após contrair Hepatite C no HGE

Uma trabalhadora da empresa MAP Sistema de Serviços Ltda que prestava serviços no Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador, receberá uma indenização de R$ 10 mil por ter se contaminado com o vírus da hepatite C. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA).

Segundo o TRT5-BA, a funcionária ingressou com uma reclamação trabalhista alegando ter adquirido a doença em decorrência de seu trabalho e solicitou o reconhecimento de dano moral e material, lucros, pensão vitalícia e nulidade da demissão. Na ação, ela informou ainda ter se afastado, com cobertura pelo INSS, por quatro meses para tratamento, e que foi demitida cinco dias após o retorno ao trabalho.

A decisão da juíza Renata Sampaio Gaudenzi da 2ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o direito a indenização por danos morais, uma vez que “as condições de trabalho atuaram como causa para o surgimento da doença”. Na sentença, a juíza indeferiu os pedidos de nulidade da demissão, pensão mensal, lucros cessantes e de danos materiais, já que a autora não apresentou comprovantes de despesas com tratamento e não possui incapacidade laborativa total. Além disso, a patologia não é considerada como doença grave na súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho.

Ao analisar o recurso da MAP, a desembargadora relatora Suzana Inácio, com apoio no laudo técnico no qual se concluiu haver nexo causal entre a doença e a labuta, pontuou que a infecção pelo vírus da hepatite C pode ocorrer pelo contato com sangue contaminado, e que uma das atividades da trabalhadora envolvia limpeza de sangue, mantendo a condenação quanto à indenização por danos morais, reduzindo, no entanto, o valor fixado pela julgadora de base para R$ 10 mil, com amparo em critérios como grau de culpa, extensão do dano e condições econômicas da vítima e do ofensor. A decisão cabe recurso.