Pague Menos é condenada a indenizar sociedade por tragédia em Camaçari

    Com informações do A tarde

    A Farmácia Pague Menos foi condenada a indenizar a sociedade pela tragédia que ocorreu em Camaçari, onde um incêndio deixou 10 pessoas mortas em 2016. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), visando que a empresa estaria submetendo os funcionários a um ambiente de trabalho inseguro.

    A sentença foi proferida pela juíza Michelle Pires Bandeira Pombo, da 26ª Vara do Trabalhador de Salvador, na terça-feira (17). Diante disso, a Pague Menos terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, além de cumprir normas de saúde e segurança em todo Brasil. Caso a empresa descumpra algum dos itens, poderá sofrer multas de R$ 10 mil por item descumprido.

    “Agora, com a condenação, o Estado dá uma resposta contundente para todas as empresas, reiterando que o ambiente de trabalho deve ser sempre um ambiente seguro e saudável, livre de riscos de acidentes e agentes que possam causar o adoecimento”, comentou o procurador Rômulo Almeida, autor da ação. A ação foi movida após o MPT abrir inquérito para apurar irresponsabilidades sobre o incêndio ocorrido em 2016.

    De acordo com o procurador, durante o inquérito foi proposto à empresa uma assinatura de termo de ajuste de conduta, que não foi aceita pelos representantes. Com esta sentença, tanto o MPT, quanto a empresa possuem prazo para recorrer a decisão.

    A indenização

    A juíza Michelle Pires Bandeira Pombo determinou que o valor da indenização seja destinado para até quatro instituições em fins lucrativos, que possuam a finalidade de prestar serviço gratuito à comunidade, de preferência na região onde ocorreu a tragédia.

    “Essa medida é importante para que a comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”, relata a magistrada

    Com este inquérito, o MPT conseguiu provar durante a ação judicial que houve uma série de falhas de segurança durante a realização de reforma na loja. As perícias realizadas no local, indicaram que a farmácia não poderia funcionar durante a realização dos trabalhos.