OAB move ação contra Ministério da Educação para suspender curso de Direito EaD

Com informações do BN

Fachada do Ministério da Educação (MEC), na Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação contra o Ministério da Educação para paralisar os pedidos de credenciamento de instituições e autorização de cursos de Direito à distância. A ação destaca que não existe previsão em lei de cursos de Direito EaD e que a modalidade descumpre o dever constitucional do Estado de garantir o padrão de qualidade do ensino superior. Atualmente, o Brasil é um dos países com mais advogados do mundo, somando 1,2 milhão de profissionais, 879.234 estudantes matriculados e 1.682 cursos na área.

Na petição, a OAB Nacional chama a atenção para o crescimento vertiginoso de cursos de graduação EaD no setor privado, aumentando 27,9% de 2017 a 2018, segundo dados do Censo da Educação Superior. “Entre 2008 e 2018, os cursos presenciais cresceram 10,6%, enquanto os cursos a distância triplicaram, com taxa de crescimento de 196%”, destaca a petição, assinada pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e demais representantes da entidade.

Ainda no documento, a OAB explica que o principal motivo para essa expansão foi o “afrouxamento” das regras para credenciamento dos cursos na modalidade, com reflexo direto na qualidade do ensino. “Verifica-se um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação à distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017 e concentrado na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior, com efeitos particularmente nocivos em áreas que não podem ser atendidas de forma adequada por uma formação profissional exclusivamente a distância”, explica.

No caso específico do direito, o documento destaca que a autorização de cursos EaD desrespeita o artigo 209 da Constituição Federal, que prevê que o ensino é livre à iniciativa privada, “desde que sejam cumpridas normas gerais da educação nacional e haja autorização e avaliação pelo poder público”. Para além da qualidade, a entidade destaca, ainda, a inviabilidade da oferta de cursos de direito EaD, sob dois outros argumentos: “a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta e a incompatibilidade com as diretrizes curriculares do Direito”, que se caracteriza como uma “ciência social aplicada e requer a interação entre conhecimentos teóricos e habilidades práticas”. “Tendo em vista os objetivos do curso de direito de preparar estudantes para a resolução de problemas e para lidar com desafios da vida profissional, nas diferentes carreiras jurídicas, as atividades de ensino são inseparáveis do treinamento prático”, conclui o documento.