Candeias: Liminar derruba lei que autoriza pagamento do precatório

Com informações do Bahia Noticias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma liminar que suspende a lei municipal nº 1.138/18 que autorizava o repasse dos recursos decorrentes do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), avaliado em R$ 117 milhões. Aprovada em 2018 pelos vereadores, a liminar atende a ação impetrada pela Prefeitura de Candeias. Segundo a proposta, os recursos decorrentes do precatório do Fundef poderiam ser utilizados para o pagamento aos professores e investimentos em projetos voltados à educação do município.

Na decisão, o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro alegou que a medida apresenta “possibilidade de ofensa a princípios constitucionais, como a Separação dos Poderes, além da alegação de que os profissionais contemplados terão redução grande na sua remuneração”.

Na ação direta de inconstitucionalidade, o Poder Executivo Municipal alegou que a Câmara usurpa a competência do Município em gerir os recursos do precatório, que o pagamento dos 60% dos recursos causaria drástica redução nos salários e que o valor dos precatórios do Fundef não podem custear nenhuma remuneração a profissionais de ensino.