Candeias: Decreto prevê multa para descarte irregular de entulho

O cidadão que descartar entulho em lugares inapropriados ou fazer o transporte em veículo não autorizado terá que pagar multa de até R$ 339. A medida está prevista no decreto municipal publicado nesta quinta-feira (25), pela Prefeitura de Candeias. O texto proíbe que o cidadão de lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos e da construção civil em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo poder público.

O entulho gerado na zona urbana do Município somente poderá ser depositado nas áreas previamente indicadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) que será responsável pela fiscalização e recolhimento dos resíduos. Caixa de entulho serão disponibilizadas para o descarte em locais estratégicos por 48 horas.

O documento afirma ainda que a alocação de materiais de construção em logradouros e vias públicas, ficar limitados a gradil do terreno ou imóvel, onde se realiza a obra.

Para recolher o entulho e solicitar a caixa coletora, o cidadão pode fazer a solicitação com antecedência mínima de 72 horas, através do Disk Sesp (71) 3601-4590. . O descarte também poderá ser no ECOPONTO da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, localizada na Rua do Asfalto, s/n, Pitanga e realizar agendamento através do (71) 3601-4590.