Mãe será indenizada em R$ 10 mil por esperar desembarque de filhos por mais de duas horas

    Foto:Reprodução

    A Passaredo Transportes Aéreos foi condenada pela Justiça baiana a indenizar uma mãe em R$ 10 mil por demora no desembarque dos filhos no aeroporto de Salvador. O caso aconteceu em junho de 2013. Na ação, a mulher conta que seus dois filhos menores de idade embarcaram em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, para a capital. Os dois estavam sob a tutela do pai, que entregou as crianças à comissária de bordo para que pudessem se encontrar com a mãe.
    Segundo narra na ação, os filhos foram incialmente orientados a desembarcar antes dos demais passageiros. Porém, posteriormente, o funcionário pediu que eles retornassem para os assentos para deixarem a aeronave depois. As crianças só foram desembarcar duas horas depois da aterrissagem. A mulher afirma que durante todo o tempo manteve contato com o filho mais velho, através do celular, mas que mesmo assim a demora no desembarque lhe causou profunda angústia e aflição. No desespero para ver os filhos, ela driblou os seguranças e atravessou o saguão em direção à aeronave. Ela foi abordada por um agente da Infraero que a tranquilizou e determinou a entrega imediata dos menores.

     

    A empresa, em sua defesa, alegou que o desembarque é procedimento padrão como determinado pela Agência Nacional de Aviação Civi (Anac), e que os menores desacompanhados, por terem limitação de sua autonomia, se encaixam na categoria com necessidade de assistência especial (PNAE), com o desembarque feito por último, após os demais passageiros. Sustenta que não é verídica a afirmação de que a autora aguardou duas horas para o desembarque dos seus filhos menores, já que a aeronave só permanece 40 quarenta minutos no pátio, como foi o caso, já que o avião retornou a Vitória da Conquista às 07h40, no voo 2223. Por fim, alega que não restou caracterizado nenhum ato ilícito passível de reparação civil, já que a parte ré adotou todos os procedimentos necessários para a entrega dos menores à autora, não havendo nexo causal a justificar o dano extrapatrimonial pleiteado.

     

    Segundo a decisão de piso, as empresas de transportes aéreos têm que observar o dever de prestar informações precisas aos passageiros, em especial quando estes são menores, desacompanhados dos pais. A sentença aponta que a falta de informação é caracterizada como uma “falha na prestação do serviço”. Um taxista testemunhou que conduziu a mãe para o aeroporto para receber os filhos, e que o desembarque durou tempo maior do que o razoavelmente esperado, tendo visto o “pânico” da autora. O juízo de piso havia fixado indenização de R$ 3 mil por danos morais.

     

    A mulher recorreu da decisão por considerar o valor irrisório para compensar os danos sofridos. O recurso foi relatado pela desembargadora Dinalva Laranjeira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Segundo a relatora, “as provas apresentadas aos autos revelam que houve absoluta falta de informação à autora/recorrente, sobre o porquê do exagerado atraso no desembarque dos menores, haja vista que a companhia não se desincumbiu do ônus de demonstrar que prestou os devidos e necessários esclarecimentos à acionante, deixando-a sem saber o que estava acontecendo”.

     

    Para a desembargadora, o depoimento do taxista foi “categórico” em afirmar que o desembarque durou mais de duas horas, e que viu pânico da mãe, e que nunca viu uma coisa daquelas. Ele contou que a mãe buscou explicações em todo o tempo, que no retorno ao hotel os filhos não explicaram o que aconteceu e que, quando chegaram, presenciou o choro da família. Narrou, inclusive, que sua neta de cinco anos sempre viaja para Belo horizonte e sempre é a primeira a desembarcar. Ao analisar os fatos, a relatora elevou a indenização para R$ 10 mil. A Passaredo, no momento, está em recuperação judicial.

    Fonte:Bahia Notícias