Inventários crescem 44% em Cartórios de Notas durante pandemia

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    O número de inventários nos Cartórios de Notas do Brasil cresceu 44% durante a pandemia do novo coronavírus, passando de 10.009 escrituras para 14.366, o maior número de inventários registrados em um único mês neste ano. Isso é o que aponta um levantamento do Colégio Notarial do Brasil, feito entre março e setembro. O documento é necessário para a partilha de bens – e dívidas – entre herdeiros.

     

    De março a setembro os Cartórios fizeram 80.605 inventários. Somente o mês de abril registrou queda expressiva: 27,2% em comparação com o mês anterior. Já em maio, a procura pelo documento cresceu 29,1%, com 9.407 atos. O aumento se manteve nos meses seguintes, com 24,4% em junho (11.707) e 19,1% julho (13.942). O número só voltou a cair em agosto com 13.888 documentos, uma redução de 0,38%.

     

    “A população deve ficar atenta aos prazos legais obrigatórios para a abertura do inventário, que preveem multa pelo seu não cumprimento, e também com a possibilidade de que as alíquotas de imposto estadual sofram reajustes em razão da atual crise fiscal”, explica a presidente do Notariado, Giselle Oliveira de Barros.

     

    A celeridade do inventário extrajudicial feito no Cartório de Notas entre um e dois meses surgiu como alternativa ao então procedimento judicial obrigatório, que pode demorar anos. A medida foi regulamentada pela Lei nº 11.441/2017. De acordo com o Colégio Notarial, a regra do inventário prevê que a abertura deve ser feita até 60 dias após a data de falecimento, o que pode justificar o aumento no número de atos em setembro.

     

    COMO É FEITO

    Os Tabelionatos de Notas fazem o inventário por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar sobre a partilha dos bens; o falecido não tenha deixado testamento (exceto quando o documento já estiver caduco ou revogado) e tenha a participação de um advogado, que atuará como assistente jurídico das partes. Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem desistir do processo e preferir a escritura de inventário extrajudicial.

     

    A família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário – uma certidão de imóvel, por exemplo. É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

     

    O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial. O documento também pode ser feito online, no site da entidade (veja aqui), por videoconferência entre o cidadão e o Cartório de Notas.

     

    Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar ao Estado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, cuja alíquota varia de estado para estado. O preço a ser pago é calculado sobre o valor dos bens e deve ser efetuado em até 180 dias a partir da data do óbito, sem incidência de multa.

     

    Com o processo finalizado, é necessário transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, é preciso apresentar a escritura do inventário no Cartório de Registro de Imóveis, no Detran, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial e nos bancos.

    Fonte: Bahia Notícias