Mais de 16 mil condutores da Bahia estão sob ameaça de perder CNH este ano

    Reprodução: Jornal Correio*

    Cometer infração de trânsito sempre pesa no bolso, mas, para mais de 16 mil condutores da Bahia, vai pesar ainda mais. Eles estão sob ameaça de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Isso porque o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) vai notificar quem cometeu transgressões que têm como uma das penalidades a suspensão da carteira.

    Esses motoristas começarão a ser notificados a partir de junho. A intenção do Detran-BA é que todos os 16 mil motoristas sejam processados até o final de 2021, mas, primeiro, serão instaurados os processos referentes às multas de 2016, em que foram acumuladas 9.684 infrações entre junho e dezembro. O número foi um pouco menor do que em 2019, quando 17.191 cometerem alguma transgressão que pudesse suspender a CNH automaticamente, e maior que em 2020.

    Segundo o coordenador do Setor de Acompanhamento de Processos de Habilitação (CAPH) do Detran-BA, Marcel Munhoz Garibaldi, a pandemia da covid-19 influenciou na queda, já que tivemos meses com menos veículos às ruas, apesar do aumento no número de motoristas habilitados.

    Porém, são, ao todo, 60.537 processos que o órgão pretende instaurar, de infrações ocorridas entre 2016 e 2020. “Essas multas são do intervalo entre 1º de junho de 2016 a 30 de dezembro de 2020 e esses 16 mil processos iniciais que vamos instaurar até final do ano correspondem ao ano de 2020”, explica Garibaldi.

    As transgressões se referem apenas àquelas condutas isoladas que, por si só, suspendem a habilitação. São elas: ser pego em blitz de alcoolemia, se recusar ao teste do bafômetro, não utilizar o capacete em motocicletas ou levar alguma pessoa sem capacete na garupa, fazer manobras perigosas, ameaçar veículos e pedestres, dentre outras. As mais recorrentes são conduzir veículo sem capacete (2.651 casos), transportar carona na garupa sem capacete (2.321), se recusar ao teste do bafômetro (1.997) e dirigir sobre influência de álcool (634).

    O departamento de trânsito vai entrar em acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR) para não seguir a ordem cronológica e tentar liberar os processos de 2016 e 2020 juntos. “Inicialmente, vamos começar por 2016. Se houver um parecer da procuradoria jurídica, que permita não seguir essa cronologia, iremos ver a possibilidade de instaurar também os de 2020 e, em seguida, os de 2017, 2019 e 2018”, completa Garibaldi.

    Novas regras de trânsito a partir de segunda-feira (12) 
    O Detran não computou, nessa leva, as CNHs suspensas por acúmulo de pontos, por conta da mudança no CTB que ocorrerá na próxima segunda-feira (12). Dentre as novas regras, mais maleáveis com os condutores, está a mudança do número mínimo de pontos para a suspensão. Hoje, quem exceder o limite de 20 pontos no período de 12 meses perde a habilitação. A nova legislação que entrará em vigor passará esse mínimo para entre 20 e 40 pontos, a depender da natureza da multa.

    Outra mudança que ocorrerá a partir da segunda-feira é o aumento do tempo de validade da carteira, que, ao invés de cinco valerá 10 anos para os condutores até 50 anos. Já os motoristas entre 50 e 70 anos, a validade é de cinco anos. Para os maiores de 70 anos, a CNH deve ser renovada a cada três anos. Além disso, as novas legislações permitem a transferência da competência de suspensão de carteira e contagem dos pontos para os estados e municípios, o que hoje só compete aos Detrans. Ou seja, a partir da próxima semana, a polícia e Transalvador, por exemplo, poderão, além de aplicar a multa, pedir a suspensão da habilitação.

    Baianos que cometeram infrações 
    Um dos baianos que vai receber a notificação e poderá ter a carteira suspensa este ano é o engenheiro civil Alberto Bezerra**, 53. Ele foi flagrado na blitz de alcoolemia duas vezes, em 2016 e 2018, alcoolizado. Em ambas as ocasiões, se recusou a assoprar o bafômetro. A pena que o CTB estipula é, além da multa de R$ 2.964,70 – gravíssima multiplicada por 10 – a apreensão do carro e suspensão da CNH.

    “Da primeira vez, eu tinha tomado apenas um gole de vinho, foi uma segunda-feira. Minha ex-namorada gostava sempre de tomar uma taça por dia e ela deixou um restinho, que eu não quis jogar fora na pia e tomei, para não desperdiçar. Ela morava perto da escola Pan Americana e eu ia voltar para a Pituba. Quando cheguei ali na orla, perto do Clube do Bahia, uma blitz me parou e pediu para eu encostar”, narra Bezerra.

    Já da segunda vez, em 2018, ele voltava de uma festa em Interlagos e foi parado perto da pizzaria Torre de Pizza, em Lauro de Freitas, quando voltava para Salvador. Nas duas ocasiões, os agentes de trânsito apreenderam o carro dele e a CNH ficou retida por 48h. Nenhum processo ou notificação chegou em sua casa ainda. A saída que ele arranjou em ambas as situações foi pagar a alguém próximo para tirar o carro, e, passado um quilômetro da fiscalização, ele retornou ao banco do motorista. Da primeira vez um taxista e da outra um rapaz que também tinha sido parado na blitz, mas por documento do carro vencido.

    A administradora Deyse Lessa, 48, acumulou tantos pontos na carteira que teve a CNH cassada. Ela teve que comprar um novo laudo e fazer todo o curso teórico e prático novamente, além do exame psicológico, médico e a prova teórica. Foram tantas multas, que ela nem se lembra a quantidade, mas isso tem dois anos. “Minha irmã que dirigia e o carro dela estava em meu nome. Então foi dando multa, várias por ultrapassar sinal e por velocidade, até que recebi a notificação”, explica Deyse.

    Ela não chegou a entrar com uma defesa, mas, nesses casos, é possível. “Não recorri porque não sabia que podia, fui lá e entreguei a carteira para o Detran de abestalhada. Tive que fazer tudo de novo, só não a prova prática”, diz Lessa. Ela está há um ano sem receber multas. A última foi por excesso de velocidade, em 2020. A conduta de cometer infrações no trânsito parece ser hereditário: o pai dela chegou a acumular R$ 15 mil em multas em menos de um ano e teve a carteira suspensa.

    A diferença entre suspensão e cassação, como explica o coordenador do Detran, é que a suspensão é uma pena mais corriqueira e suspende o direito do condutor dirigir por determinar tempo. Para recuperar a habilitação, é preciso fazer o curso de reciclagem, de 30 horas teóricas e aguardar o intervalo previsto pelo órgão. Já a cassação é uma perda absoluta do direito de dirigir, em que o condutor terá de passar por todo o processo novamente, como aconteceu com Deyse.

    Direito de defesa 
    Todos esses processos que serão instaurados este ano não são via de mão única. Isto é, o condutor tem sempre direito de defesa, e deve apresentá-la entre 15 e 30 dias após receber a notificação. “Todos eles têm direito à defesa. É obrigatório assegurar isso, sob pena de nulidade do processo”, garante Garibaldi. Contudo, ele admite que a maioria dos processos em que o condutor entra com o pedido de defesa não consegue ser inocentado da multa.

    “As defesas que são apresentadas são sempre genéricas e bastante superficiais. Se limitam a simplesmente a alterar os dados pessoais das partes processadas. Não apresentam provas do que alegam, usam argumentações genéricas que serviriam para qualquer situação similar. E nesses casos, fatalmente serão indeferidas. O condutor, pra que logre êxito, tem que apresentar uma defesa de qualidade. Não adianta chorar no pé do caboclo e dizer que precisa da CNH porque é seu ganha pão”, argumenta.

    O advogado especialista em código de trânsito e integrante da comissão de direito de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (AOB), Diego Biset, discorda que as notificações do Detran-BA sejam enviadas este ano. Isso porque está vigente a portaria 202/2021 do governo federal, desde março, que suspende, por tempo indeterminado, a apresentação de recurso em processo de suspensão do direito de dirigir.

    “Não adianta mandar notificação porque a notificação serve para dar ciência ao infrator sobre o processo, se ele está impossibilitado de apresentar defesa ou recurso, porque os prazos por defesa de autuação estão suspensos por tempo indeterminado. Se chegar uma notificação com prazo de defesa nesse período, ela é ilegal, porque viola o princípio do contraditório da Constituição, já que ele não me deu oportunidade de me defender”, defende Biset.

    O especialista ainda diz que essa portaria estava vigente também no ano passado, entre março e dezembro. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) optou por publicá-la devido ao fechamento dos Detrans devido à pandemia do novo coronavírus.

    Como se defender 
    Para uma boa defesa, o advogado ainda indica que o condutor que recebeu a multa deve solicitar à autoridade competente a cópia do auto de infração, que é o “embrião necessário para a inslação de um processo administrativo”. Além disso, é preciso estar atento às resoluções e portaria vigentes, que podem, às vezes, anular o ato administrativo. Outro ponto é estar atento, no documento de infração obtido pelo órgão responsável, ao campo “descrição”.

    “Se o agente de trânsito coloca só o número do artigo do Código de Trânsito e preencheu de qualquer jeito, isso anula o processo, porque ele tem que descrever qual foi a infração, colocando o que o condutor fez e o que a lei diz”, orienta o especialista. Na maioria dos casos, contudo, a defesa é improvida. O Detran tem até cinco ano para instaurar os processos dos autos de infração. Após isso, a pena é prescrita automaticamente.

    Como não cometer infrações 
    Mirian Bastos, gerente de educação para o Trânsito da Transalvador e coordenadora do programa Vida no Trânsito, orienta que a principal maneira de se reduzir infrações no trânsito é apostar em velocidades reduzidas. Com isso, se diminui o número de acidentes. Ela ressalta que a Transalvador começou a aplicar a medida em alguns bairros da capital baiana, como na Pituba, com sinalizações amarelas, principalmente em cruzamentos e rotatórias, para que o motorista não conduza muito rápido.

    “Estamos preparando campanhas para o maio amarelo, voltado para a redução de velocidade, que é nossa principal preocupação atualmente, para reduzir as mortes no trânsito. É um novo conceito que estamos usando, baseado em modelos internacionais”, informa Mirian. A Transalvador ainda prepara para atuar em outros bairros. “Estamos fazendo estudo para identificar áreas com acidentes e sinistros para trabalhar com a possibilidade de redução da velocidade e intensificando a fiscalização”, completa.

    A gerente de educação no trânsito ainda ressalta que, devido às ações do órgão, Salvador teve uma redução no número de infrações e número de mortes, de 2019 para 2020. Em 2020, foram, ao todo, 504.489 multas, de todas as naturezas, enquanto que, em 2019, foram 508.394. Já o número de óbitos de um ano para o outro foi de 133 para 128.

    Além disso, dentre os condutores cadastrados, apenas 19% cometeram infrações, ou seja 81% não levou multa em 2020. Desses 19% que cometeram sinistros, 59% deles cometeram apenas um tipo de infração, ou grave ou gravíssima. “Isso revela que o comportamento do soterpolitano do trânsito tem melhorado e é resultados as nossas ações e do investimento em educação no trânsito e na formação de agentes novos e antigos”, conclui Bastos

    Número de processos no Detran-BA por infrações que suspendem CNH automaticamente 
    2016 (a partir de 1 junho) – 9.684 processos
    2017 – 16.161
    2018 – 15.816
    2019 – 17.191
    2020 – 16.685

    Ranking de infrações mais comuns na Bahia (dados de 2016 do Detran-BA) 
    1) conduzir veículo sem capacete – 2.651
    2) transportar pessoa na garupa sem capacete – 2.321
    3) recusa ao teste do bafômetro – 1.997
    4) dirigir sobre influência de álcool – 634

    Ranking das infrações mais comuns em Salvador (fonte: Transalvador)

    Em 2019:
    1- Transitar Em Velocidade Superior À Máxima Permitida Em Até 20% = 267.671 Notificações
    2 – Estacionar Em Desacordo Com A Regulamentação – Estacionamento Rotativo = 37.344 Notificações
    3 – Estacionar Em Local/Horário Proibido Especificamente Pela Sinalização = 24.535 Notificações
    4 – Avançar O Sinal Vermelho Do Semáforo – Fiscalização Eletrônica =  16.136 Notificações
    5 – Transitar Em Velocidade Superior À Máxima Permitida Em Mais De 20% Até 50% = 14.822 Notificações
    6 – Estacionar No Passeio/Calçada = 13.016 Notificações
    7 – Transitar Na Via/Faixa De Trânsito Exclusiva Regulamentada Para Circulação Destinada Veículos De Transp Público Coletivo De Passageiros =
    11.863 Notificações
    8 – Dirigir Veículo Manuseando Telefone Celular = 10.960 Notificações
    9 – Dirigir Veículo Utilizando-se De Telefone Celular = 10.438 Notificações
    10 – Dirigir Veículo Segurando Telefone Celular = 9.401 Notificações

    Em 2020:
    1 – Transitar Em Velocidade Superior À Máxima Permitida Em Até 20% = 274.519 Notificações
    2 – Estacionar Em Desacordo Com A Regulamentação – Estacionamento Rotativo = 36.058 Notificações
    3 – Estacionar Em Local/Horário Proibido Especificamente Pela Sinalização = 26.074 Notificações
    4 – Transitar Na Via/Fx De Trânsito Exclusiva Reg Circ Destinada Veíc De Transp Público Coletivo De Pass = 25.672 Notificações
    5 – Avançar O Sinal Vermelho Do Semáforo – Fiscalização Eletrônica = 23.744 Notificações
    6 – Transitar Em Velocidade Superior À Máxima Permitida Em Mais De 20% Até 50% = 17.949 Notificações
    7 – Transitar Em Local/Horário Não Permitido Pela Regul Estabelecida Pela Autoridade = 16.372 Notificações
    8 – Estacionar No Passeio/Calçada = 12.181 Notificações
    9 – Dirigir Veículo Manuseando Telefone Celular = 6.075 Notificações
    10 – Deixar O Condutor De Usar Cinto De Segurança = 6.025 Notificações

    *Sob orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro