Senado aprova projeto que limita ICMS dos combustíveis

O Senado aprovou hoje (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo a proposta, esses produtos seriam classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17%, inferior à praticada pelos estados atualmente.

O objetivo do projeto é provocar a redução no valor dos combustíveis na bomba, aliviando o gasto do consumidor com gasolina, que supera os R$ 7 o litro no país, e com o diesel, beneficiando também caminhoneiros e transportadores. O PLP também busca reduzir o valor do gás de cozinha e da conta de luz.

Foram 65 votos a favor e 12 contrários. O projeto volta para a Câmara para nova análise após as emendas inseridas no texto. Para o relator do projeto no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), o PLP é “um passo importantíssimo para derrubar a inflação”, além de segurar os preços nas contas de luz e nos postos de combustível. Ele também afirmou que o Congresso “faz história” ao incluir esses setores entre os considerados essenciais

Participei da Constituinte de 1988, lá a gente dizia que a essencialidade dos produtos tinha que ser definida por lei complementar. E se passaram mais de 30 anos e o Congresso, em nenhum momento, definiu a essencialidade dos produtos. Portanto, esse é um passo importante, estamos fazendo história”, disse o senador.

Bezerra leu seu relatório em plenário na semana passada e hoje se ateve às emendas recebidas pelo projeto. Foram 77 no total e Bezerra acolheu quatro integralmente e nove parcialmente.

Emendas
Uma das emendas acatadas repõe perdas de arrecadação do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e de ações de serviços de saúde. Ambos setores têm receitas vinculadas à arrecadação com o ICMS. O relator incluiu um trecho que prevê a manutenção das vinculações à saúde e educação básica, mas de forma proporcional à dedução dos contratos de dívida dos Estados com a União.

Bezerra também incluiu no texto um dispositivo para conferir segurança jurídica aos gestores estaduais. Assim, eles poderão reduzir a arrecadação do ICMS sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o regramento, um ente federativo não pode abrir mão de uma receita sem indicar uma nova fonte de arrecadação para compensar.

 

 

 

 

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