Região Metropolitana: Decreto que autoriza meia passagem em ônibus e metro é publicado

    Com informações do Correio

    Fotos descritivas das estações de metrô Acesso Norte, Detran e Rodoviária Fotos: Daniele Rodrigues/GOVBA

    O decreto que regulamenta e permite a integração para estudantes que utilizam os sistemas de ônibus metropolitano e urbano de Salvador, além do metrô, foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado neste sábado (7). Ele iguala as legislações de transporte, garantindo o direito dos estudantes, que utilizam os sistemas, de pagar a meia passagem. A integração dos ônibus metropolitanos com o metrô já está funcionando.  Para ter direito ao benefício da meia passagem escolar é preciso ter os cartões eletrônicos identificados e pré-carregados.

    O decreto garante o direito de uso dos estudantes aos três sistemas, pagando apenas meia passagem, aconteça no mesmo molde que já ocorre no sistema dos ônibus urbanos. Os estudantes dos ensinos fundamental e médio terão direito a uma cota máxima de 85 meias passagens por mês, havendo um limite de quatro meias passagens por dia nos veículos de transporte coletivo intermunicipal.

    Já os estudantes universitários, de curso de suplência, alunos do Instituto Federal da Bahia (Ifba) e os de pós-graduação, mestrado e doutorado terão direito a uma cota mensal de 110 meias passagens, tendo o limite diário de seis meias passagens. O decreto estabelece ainda que todos os estudantes, independente da categoria, terão uma cota máxima de  duas meias passagens no metrô por dia. A medida vale independentemente do uso integrado ou não nas linhas de transporte coletivo por ônibus e será aplicável tanto aos beneficiários de meia passagem no âmbito do município de Salvador quanto aos beneficiários de meia passagem da Região Metropolitana de Salvador (RMS).

    Ainda de acordo com o decreto, vai competir ao Estado da Bahia, por meio de seus órgãos competentes, estabelecer, juntamente com as empresas operadoras dos Sistemas de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador, os critérios de análise para concessão, regulamentação, utilização, suspensão e cancelamento do benefício, além da sua fiscalização e controle de uso, mediante norma específica.