Sem emprego, quase 90% dos presos em regime semiaberto na BA não podem deixar unidades prisionais

Com informações do G1 Bahia ( Foto: Reprodução)

Quase 90% do total de presos em regime semiaberto no estado da Bahia não podem deixar as unidades prisionais onde cumprem pena por não estarem empregados. A permissão para saída das carceragens para realização de atividades, além de uma progressão de pena, é uma forma de ressocialização. Sem ocupação, no entanto, a maioria dos internos que têm direito ao benefício permanecem atrás das grades, num regime fechado disfarçado de semiaberto.

Dados coletados pelo G1 junto à Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap) no mês de outubro apontam que o estado possui 2.400 presos do sexo masculino e 70 do sexo feminino no semiaberto. Destes, apenas 264 internos exercem atividades laborativas e, assim, podem sair da carceragem para trabalhar em pequenas empresas instaladas dentro das próprias unidades prisionais ou em instituições e empresas fora da cadeia. Outros 2.206 detentos não trabalham.

Fontes ouvidas pela reportagem apontam que os presos encontram resistência dos empregadores por conta do histórico criminal, mas também afirmam que o Estado não faz valer um decreto que exige que empresas que se submetem a editais estaduais reservem 5% das vagas para detentos. Procurada, o gestão estadual não se posicionou sobre a crítica.

Os presos do regime semiaberto representam, atualmente, 16,75% do total de detentos na Bahia — o estado tem hoje uma população carcerária de 14.742 detentos. O trabalho externo é opcional para os que estão nesse tipo de regime. Ou seja, eles não são obrigados a ter uma atividade fora da cadeia, a menos que queiram sair da carceragem.

Dados passados ao G1 pela Seap durante o mês de outubro (Foto: Arte/G1)

Dados passados ao G1 pela Seap durante o mês de outubro (Foto: Arte/G1)

Em toda a Bahia, 15 unidades prisionais abrigam presos do regime semiaberto, segundo a Seap. Dessas, no entanto, apenas uma é específica para cumprimento desse tipo de pena, conforme o órgão: a Colônia Penal Lafayete Coutinho, em Salvador, que tem 294 detentos, todos do sexo masculino. O número de detentos no local está acima da capacidade, que é de 284 pessoas.

Outros unidades prisionais no estado possuem alas destinadas a presos do regime semiaberto. O Conjunto Penal de Lauro de Freitas, cidade localizada na região metropolitana de Salvador, é o que mais tem presos nesse tipo de regime: 430. Em seguida aparecem a Colônia Penal Lafayete Coutinho (294) e o Conjunto Penal de Itabuna (269 detentos do semiaberto), no sul do estado.

População carcerária no regime semiaberto na Bahia

UNIDADES PRISIONAIS MASCULINO FEMININO
1. CASA DE ALBERGADO E EGRESSOS 99 0
2. COLÔNIA AGRÍCOLA LAFAYETE COUTINHO 294 0
3. CENTRO DE OBSERVAÇÃO PENAL 1 0
4. CONJUNTO PENAL FEMININO 0 3
5. CONJUNTO PENAL DE FEIRA DE SANTANA 265 14
6. CONJUNTO DE PENAL DE JEQUIÉ 104 5
7. PRESÍDIO NILTON GONÇALVES 225 12
8. PRESÍDIO DE PAULO AFONSO 58 3
9. CONJUNTO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS 93 14
10. CONJUNTO PENAL DE VALENÇA 83 0
11. CONJUNTO PENAL DE JUAZEIRO 222 18
12. CONJUNTO PENAL DE LAURO DE FREITAS 430 0
13. CONJUNTO PENAL DE ITABUNA 269 1
14. COLÔNIA PENAL DE SIMÕES FILHO 178 0
15. CONJUNTO PENAL DE EUNÁPOLIS 79 0

Regimes

O semiaberto é um dos três tipos de regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade previstas no ordenamento jurídico, com base no Código Penal e na Lei de Execução Penal (LEP). Os outros dois são o regime aberto e o fechado. Do total de presos hoje da Bahia, 4.491 (4.351 presos do sexo masculino e 140 do sexo feminino) estão no regime fechado e 2.470 no regime semiaberto. Na data da coleta de dados feita pelo G1, a Seap não tinha presos no regime aberto.

Outros 7.781 (7.465 presos do sexo masculino e 316 do sexo feminino) estão em regime provisório, ou seja, aguardando julgamento. Nesse cenário, os presos ainda não condenados na Bahia representam 52,78% do número total de detentos do estado.

Ao proferir a sentença condenatória, o juiz fixa o tipo de regime inicial a ser cumprido pelo condenado. Para condenações até oito anos de prisão, para casos em que não haja reincidência, o detento poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.

A chamada “progressão do regime de cumprimento da pena” ocorre quando o preso é transferido de um regime mais rigoroso para outro menos severo, por determinação judicial. A legislação penal brasileira permite que o condenado em regime fechado, por exemplo, ingresse no semiaberto após o cumprimento de 1/6 da pena, desde que tenha bom comportamento carcerário. Essa avaliação de bom comportamento deve ser atestada pela direção da unidade prisional onde o detento se encontra.

Nos crimes contra a administração pública, como a corrupção, o condenado só muda de regime após 1/6 da pena, se tiver bom comportamento e também reparar o prejuízo causado aos cofres públicos. Para crimes hediondos, como estupro, a progressão de regime se dá após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for réu primário, e de 3/5 da pena, se for reincidente.

Tipos de regimes de cumprimento de penas

FECHADO SEMIABERTO ABERTO
Em caso de condenações a 8 ou mais, a pessoa inicia o cumprimento da pena em regime fechado, sendo proibida a saída da unidade prisional. São definidas quantas horas diárias de trabalho e de sol o detento poderá ter. Para condenações até 8 anos, sem reincidência, o detento poderá iniciar o cumprimento da pena no semiaberto. Nesse caso, a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, permitindo que a pessoa trabalhe ou faça cursos fora da prisão. Imposto a condenados até 4 anos, sem reincidência. O regime está baseado na autodisciplina do condenado, que pode ausentar-se do local de cumprimento da pena durante o dia para fazer alguma atividade. Deve, no entanto, se recolher à noite e nos dias de folga.

A jornada normal de trabalho do preso em regime semiaberto não pode ser inferior a seis nem superior a oito horas e ele deve ter descanso aos domingos e feriados, conforme a Lei de Execução Penal. Fora da cadeia, não precisam usar tornozeleiras ou serem acompanhados por algum agente enquanto trabalham. O regime semiaberto, assim como o aberto, é baseado na autodisciplina do detento. Caso não retorne à prisão ou descumpra qualquer outra medida, poderá ter regressão de regime de pena.

A Seap diz que existem unidades que possibilitam que os presos exerçam atividades laborativas, como artesanato e outras, por exemplo, que visam a ressocialização através de projetos realizados pelo órgão nos galpões e áreas anexas às unidades prisionais, a exemplo da Colônia Penal Lafayete Coutinho e da Penitenciária Lemos de Brito, ambas em Salvador.

Políticas e preconceito

Uma das fundadoras do Instituto Popular Cárcere e Direitos Humanos (IPCDH), criado para acompanhar e denunciar casos de violação de direitos humanos dentro do sistema prisional baiano, a advogada Jaíra Capistrano diz que a falta de ocupação para os presos pode se dar, sobretudo, devido ao preconceito e ausência de políticas públicas de inclusão social, aliados hoje à crise econômica.

Segundo ela, são os familiares dos presos do semiaberto que ficam encarregados de buscar um emprego para eles fora da cadeia, para que possam sair da carceragem e exercer atividade.

A instituição criada por Jaíra e outros cerca de 20 voluntários, entre advogados, assistentes sociais e psicólogos, também busca ajudar na missão de encontrar uma ocupação para os detentos.

“O ponto inicial do instituto que criamos era ajudar pessoas presas injustamente. Mas quando a gente passa a conviver no sistema prisional, a gente percebeu que acontecem tantas violações de direitos humanos que decidimos ampliar o nosso foco de atuação. Achamos por bem não focar apenas na questão da injustiça, mas também na questão da progressão de regime que não venha a ser cumprida ou qualquer outra situação que viole os direitos do preso. Diante disso, a gente sempre tenta intervir”, pontua.

Os profissionais da instituição acompanham detentos da Colônia Penal Lafayete Coutinho e planejam levar as ações do grupo também para a Colônia Penal de Simões Filho, na região metropolitana da capital.

A advogada cita um decreto assinado em 2013 pelo Governo da Bahia, no período de gestão do então governador Jaques Wagner, que determina uma reserva percentual de 5% das vagas de trabalho em empresas que se submetem a editais estaduais ao sistema prisional, e diz que isso não está sendo cumprido.