Problema com meia-passagem estudantil resulta em ação no TJ-BA

Com informações do A Tarde ( Foto: Reprodução)

Três meses após a reportagem do Jornal A Tarde apontar a situação desfavorável a  estudantes que moram em municípios da Grande Salvador e utilizam o Metropasse para pagar a meia-passagem (R$ 1,85), os alunos seguem sem a integração plena com os ônibus urbanos da capital baiana.

Após embarcar em um ônibus metropolitano pagando o valor de R$ 1,85 e integrar com o metrô sem custo adicional, esses passageiros têm sido obrigados a pagar mais uma tarifa inteira (R$ 3,70) para utilizar um coletivo em terras soteropolitanas e chegar ao destino final.

Isso acontece, diz o estudante de direito da faculdade Estácio Alexandro Reis da Cruz, 32, porque o Metropasse não é aceito nos ônibus de Salvador operados pelos consórcios Salvador Norte (orla marítima e centro), OT Trans (miolo) e Plataforma (Subúrbio Ferroviário).

Por isso, ele entrou, no início do mês passado, com uma ação popular pedindo ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a anulação, por meio de liminar, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que definiu a integração entre os modais, além de uma indenização de R$ 1,4 milhão – valor referente a tudo que foi pago a mais pelos cerca de quatro mil estudantes dessa região, que representam 8% dos passageiros metropolitanos.

Direito adquirido

No argumento do processo, onde também é pedido que a Justiça determine a correção do problema pelo poder público, o estudante sustenta que esse ato administrativo – assinado entre Ministério Público da Bahia (MP-BA), prefeitura, governo do estado, Integra e CCR Metrô Bahia – “tirou o direito adquirido dos estudantes da região metropolitana à meia passagem estudantil” e que, por isso, ele seria irregular.

“Nem mesmo a lei pode tirar um direito adquirido, muito menos um ato administrativo. O Ministério Público, que tem responsabilidade de defender interesses públicos, errou nisso”, afirmou Alexandro.

Ele diz ainda que a resolução do problema cabe à prefeitura de Salvador, que “tem competência territorial” para permitir a utilização do Metropasse nos ônibus da cidade.

Atualmente, a ação impetrada por ele, que foi distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, está com o Ministério Público, para que se manifeste.

Esse posicionamento do órgão, entretanto, não será como parte citada no processo judicial, mas sim como instituição que fiscaliza o cumprimento da legislação, explica o estudante. “As partes são a prefeitura e o governo”, detalha ele.

Quem paga a conta?

Titular da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), o secretário Fábio Mota admitiu à reportagem que o problema não foi resolvido até hoje. Ele explicou que, nas mesas de negociação que trataram da integração, não existiu consenso sobre quem pagaria os custos da permissão para que o Metropasse seja aceito nos ônibus urbanos de Salvador.

Esse custo, explica Mota, existiria porque as passagens a mais atualmente pagas pelos estudantes nos ônibus da capital baiana deixariam de ser arrecadadas. “Alguém tem que pagar por isso”, sentencia.

Como solução, ele sugeriu que os estudantes matriculados em instituições de ensino Salvador, ainda que morem em municípios da Região Metropolitana, façam o Salvador Card – o que é permitido, desde que o comprovante de matrícula seja apresentado.

Isso, no entanto, manteria a distorção. O estudante pagaria uma meia passagem na integração entre o ônibus metropolitano e o metrô, utilizando o Metropasse, e, ao chegar à capital baiana, seria obrigado a pagar outra meia passagem, utilizando o Salvador Card.

“Isso obriga a pessoa a dividir o dinheiro de transporte entre os dois cartões e ele continua pagando a mais. Mas o problema do Metropasse não foi resolvido, ainda está sendo avaliado. O problema também é que, ao abrir essa permissão [do Metropasse ser usado em Salvador], vale para todos os estudantes, mesmo os que não estudam aqui, e isso tem custo”, ponderou Mota.

Integração plena 

Contatado, o governo do estado informou, por meio da assessoria de comunicação da Casa Civil, que “publicou no dia 7 de outubro de 2017, no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto nº 17.965, que regulamenta e permite a plena integração para estudantes que utilizam os sistemas de ônibus metropolitano e urbano de Salvador, além do metrô”.

De acordo com o comunicado enviado pela pasta, “o decreto iguala a legislação de transporte estadual à municipal”, garantindo “aos estudantes o direito de acessarem aos três sistemas de transporte pagando apenas meia passagem”.

“Desde então, cabe à Prefeitura de Salvador permitir a adequação das catracas dos ônibus urbanos para que os estudantes metropolitanos possam garantir a meia passagem integrada”, finalizou a Casa Civil.