Magistrados ultrapassam teto constitucional e chegam a ganhar R$ 83 mil

    Com informações do Aratu Online ( Foto: Reprodução)

    Trinta e seis magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recebem salário maior que o atual teto constitucional de R$ 33.763,00, previsto na Resolução nº 14 de 21/03/2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número é ainda maior para os juízes, titulares e substitutos, e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5): são 301 magistrados baianos com rendimento líquido superior ao valor estabelecido por lei.

    O maior salário do TJ-BA é da juíza substituta de segundo grau da área criminal de Salvador, Marivalda Almeida Moutinho, que chega a ganhar o salário líquido de R$ 83.836,46. Deste número, mais de R$ 50 mil correspondem ao que o órgão denomina como “direitos eventuais”, referentes à auxílio-moradia, alimentação e exercício cumulativo, já que Marivalda trabalha em mais de uma jurisdição. As informações foram coletadas de uma planilha disponibilizada pelo CNJ. Na lista, constam ainda mais 13 desembargadores que ultrapassam o limite. Entre eles, está Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente da corte baiana.

    Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho também usurfruem dos chamados “direitos eventuais”. Os juízes substitutos Karine Andrade Britto Oliveira, de Candeias, e Hugo Nunes Morais, de Salvador, ganham, respectivamente, R$ 78.807,33 e R$ 78.177,97 por mês.

    MAIS NÚMEROS

    Apesar de significativas, as quantias não violam a lei, já que os benefícios apenas se somam ao valor bruto e não entram como teto remuneratório constitucional. É o que garante a Resolução do CNJ.

    De acordo com a Portaria, não entram no cálculo bruto: ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-transporte, indenização de férias não gozadas, indenização de transporte, licença-prêmio convertida em pecúnia (dinheiro), além de outras parcelas indenizatórias e, para os magistrados, as estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional de que trata o Artigo 93 da Constituição Federal.

    É o caso do valor destinado a desembargadora do TJ-BA, Márcia Borges Faria, que recebe R$ 61.856,45, onde mais de R$ 33 mil são de direitos eventuais. O também desembargador José Olegário Monção Caldas, de Salvador, tem rendimento líquido de R$ 42.137,32. Logo abaixo estão o ex-presidente Eserval Rocha e a desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz: ambos recebem mais de R$ 42 mil a cada 30 dias.