O governo do Estado e a prefeitura de Salvador foram notificados pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) para que façam fiscalização de artistas, blocos e outras entidades carnavalescas sobre a lei “Antibaixaria”. A fiscalização vale apenas para atrações pagas com dinheiro público.
De acordo com o Correio, a orientação da promotora de justiça Lívia Santana é para que sejam aplicadas as penalidades previstas, sobretudo aos artistas, grupos e blocos mencionados no relatório 2017, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher.
No documento, a promotoria recomenda ainda que Estado e Município façam constar nos contratos as cláusulas de advertência e que determinem a fiscalização das entidades carnavalescas que violem a determinação do artigo 41, do Estatuto do Carnaval, que estabelece que o trio elétrico e o carro de som deverão ter afixados em suas laterais mensagens com o seguinte teor: “Exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação racial, homofobia e violência contra a mulher são crimes! Denuncie! Disque 100!”.