Salvador registra mais de 1,8 mil infrações por estacionamento irregular em ciclovia

Multa para estacionamento em ciclovias_Foto_Jefferson Peixoto_Secom_Pms

Andar de bicicleta traz diversos benefícios à saúde, além de possibilitar ao ciclista uma viagem tranquila, evitando congestionamentos e contribuindo para redução de gás carbônico (CO2) na atmosfera. No entanto, há motoristas que ainda insistem em cometer infrações graves como estacionar em ciclovias, bloqueando a passagem do ciclista e forçando-o a se arriscar a dividir espaço com veículos de pequeno e grande porte.

De acordo com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), 1.859 veículos foram notificados no ano passado por estacionarem em ciclovias – área que é exclusiva para o uso de bicicletas – na capital baiana. Apenas no início deste ano, mais 285 infrações semelhantes já foram identificadas pelos agentes de trânsito do município. Cada infrator identificado pelo órgão é multado no valor de R$195,23, como forma de estimular o respeito à sinalização e ao cidadão.

O local com maior número de registros de infrações por estacionamento irregular em ciclovia é a região do Aeroporto de Salvador. Em 2017 foram 1.112 autuações neste local e em 2018 já foram registradas mais 165. Outras áreas com alto número de infrações deste tipo são as avenidas Thomaz Gonzaga (Pernambués), Porto dos Mastros (Cidade Baixa) e Antônio Carlos Magalhães (ACM).

Diferenças e penalidades

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), a ciclovia é uma pista própria destinada à circulação de bicicletas, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, delimitada por sinalização específica. No artigo 181, inciso VIII, quem estaciona sobre ciclovia ou ciclofaixa comete infração grave, receberá multa R$195,23, cinco pontos na carteira de habilitação e terá o veículo removido.