Após indicação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pode suspender o processo criminal contra o prefeito de São Francisco do Conde, Evandro Almeida (PP), por porte ilegal de arma.
O MP-BA sugeriu ao TJ-BA a suspensão condicional da ação penal – benefício penal que concede ao réu a suspensão do processo por um prazo de dois a quatro anos para que o acusado cumpra algumas condições. Se cumprir, extingue o processo sem que seja condenado. Só se aplica se o réu for primário e o crime tiver pena mínima de até um ano.
Na decisão, a desembargadora do TJ-BA, Nágila Maria Sales Brito, pediu que o juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de São Francisco do Conde marque uma audiência para ouvir o prefeito Evandro Almeida sobre a aceitação ou não da proposta.
Em julho do ano passado, a Polícia Federal, ao cumprir um mandado de busca e apreensão na casa de Evandro, encontrou duas pistolas na residência. A operação da PF, batizada de “Copérnico”, apura um esquema criminoso de desvio de verbas públicas destinadas à saúde.