Funcionária da Riachuelo é multada por mentir em processo

Uma funcionária das Lojas Riachuelo foi multada após a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Salvador por alegar não ter recebido participação nos lucros e resultados (PLR). A desembargadora, Suzana Inácio, manteve a multa de litigância de má-fé da funcionária, argumentando que ela “faltou com a verdade ao negar o recebimento da PLR, apesar dos recibos juntados aos autos atestar tal pagamento”.

A juíza entendeu que “o comportamento da autora é temerário e atenta contra a verdade dos fatos”, motivo pelo qual a condenou ao pagamento de 1% dos valores em questão. Inconformada, a autora impetrou recurso pedindo a absolvição da multa, alegando que “pleiteou aquilo que julgava correto”. Entretanto, teve o provimento negado pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma. Todas as demandas foram julgados improcedentes, dentre elas o de nulidade processual, pagamento de horas extras, acúmulo de funções e nova solicitação da PLR.