Supremo Tribunal Federal remete ação penal de Caetano para TRF-1

Com informações do BN

O Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu uma ação penal contra o deputado federal Caetano (PT) por improbidade administrativa para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O ministro Celso de Mello, relator da ação, justificou o declínio de competência com o novo entendimento do STF sobre a prerrogativa de foro, de que o foro para deputados e senadores só deve ser aplicado para crimes cometidos durante o mandato. O suposto crime atribuído ao deputado teria sido cometido enquanto ele era prefeito de Camaçari. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sustenta que Caetano fraudou as obras na linha do trem do município, realizando um superfaturamento e fraudando a licitação, o que teria provocado rombo de mais de R$ 2 milhões ao município. O deputado já foi condenado no TRF-1 no mesmo processo, na esfera civil, à perda dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa. O processo será remetido para a Justiça Federal – e não para a Estadual – porque o município havia firmado convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).