Madre de Deus: Justiça determina afastamento do prefeito Jeferson Andrade, secretário e vereador

Com informações do BN

O prefeito de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Jeferson Andrade (PP), foi afastado do cargo por decisão judicial nesta quinta-feira (12).  A sentença é do juiz de direito Glauco Dainese de Campos e acata denúncia de improbidade administrativa do Ministério Público do Estado (MP-BA). A decisão determinou também o afastamento do vereador Anselmo Duarte, do secretário de Esportes, Jibson Coutinho, e dos servidores Tânia Pitangueira e Adailton Cosme dos Santos.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido do prefeito de Madre de Deus, Jefferson Andrade (DEM), para suspender uma investigação do MP-BA contra ele.

Denúncia

O Ministério Público Estadual (MP-BA) entrou com uma ação civil pública na Justiça contra o prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (DEM); o vereador Anselmo Duarte (DEM), o secretário municipal Jibson Coutinho; o chefe de Gabinete da Câmara, Adailton Cosme e a assessora municipal Tânia Pitangueira. De acordo a ação do Ministério Público, os integrantes atuavam em um suposto esquema de “enriquecimento ilícito” perpetrado na Câmara Municipal de Vereadores de Madre de Deus, durante os anos de 2010 e 2012.

A ação foi assinada pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam). Uma das peças da ação pede a perda da função pública dos políticos.

Segundo as promotoras de Justiça Célia Boaventura, Patrícia Medrado e Rita Tourinho estão relacionadas a um acordo, no qual, os envolvidos ajustaram a eleição da chapa vencedora para a mesa diretora da Casa Legislativa, condicionando a distribuição de verbas públicas entre eles.

Ainda de acordo com as promotoras, as verbas seriam usadas em benefício deles próprios. O objetivo do acordo era fazer com que Jeferson pudesse assumir a Presidência da Câmara e, por conseguinte, a Prefeitura, ainda que interinamente (o que de fato acabou acontecendo). Dessa forma ele teria a oportunidade de distribuir benesses entre os seus aliados de forma ilícita.

De acordo com a denúncia, os acionados praticavam atos de improbidade. Foi apurado ainda um “inconteste prejuízo ao erário decorrente do acordo”. Documentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indicam o cumprimento dos termos do “ilícito” ajuste.

No “Termo de Acordo” assinado pelos cinco participantes do esquema, observa-se a distribuição de vantagens ilícitas de verbas públicas entre os mesmos, como a criação de cargos comissionados; o superfaturamento de contratos; o recebimento ilícito de 5% para cada vereador envolvido, com relação aos valores dos contratos firmados para reforma e construção do prédio da Câmara, aniversário da cidade, bem como de outros eventos; a manutenção das cotas de combustível em proveito próprio, inclusive com acréscimo de valor em dinheiro; e o aumento do duodécimo da Câmara no exercício posterior.