Candeias: Medida cautelar suspende repasse do precatório

    O juiz federal da 12ª Vara da Fazenda Pública, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, adotou medida cautelar, determinando que os gestores municipais e estaduais beneficiados com os recursos decorrentes de precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), sejam impedidos de fazer pagamentos a professores ou quaisquer outros servidores públicos.

    Na decisão, o magistrado determina que os valores devem permanecer na conta vinculada ao FUNDEF, até o julgamento da questão. A medida segue o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), emitido no dia 27 de junho, para evitar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos. 

    Na última terça-feira (14), os professores realizaram uma manifestação durante a solenidade que comemorou o aniversário de 60 anos do município. O ato aconteceudurante o hasteamento das bandeiras, realizado na praça Dr. Gualberto Dantas Fontes e na Sessão Solene na Câmara de Vereadores. A categoria reivindica o repasse de 60% no valor do precatório, estimado em mais de R$ 120 milhões.