TRE-BA julga 1.089 requerimentos de registro de candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou, em 15 dias, 1.089 requerimentos de registro de candidatura referentes às Eleições 2018. Ao todo, 1.178 pedidos foram protocolados. Somente 89 candidaturas aguardam pelo julgamento.  Para garantir o julgamento desses registros até o prazo estabelecido pelo calendário eleitoral (17 de setembro), o TRE da Bahia está – desde o dia 15 de agosto – em regime de plantão, com funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

Situação das candidaturas

O TRE-BA já aprovou o pedido de registro de candidatura de seis (dos sete), candidatos ao governo do Estado e seus respectivos vices: Célia Sacramento e José Itamário (Rede), João Henrique Durval Carneiro e Dra. Antônia (PRTB), João Santana e Jeane Cruz (MDB), Zé Ronaldo (DEM) e Dra. Mônica Bahia (PSDB), Marcos Mendes e Dona Mira (Psol) e Rui Costa (PT) e João Leão (PP). Apenas as candidaturas de Orlando Andrade (PCO) e seu vice, Silvano Alves, não foram julgadas.

Dos 11 candidatos ao cargo de senador, nove já tiveram seus registros julgados, todos deferidos. Os pedidos de registro dos candidatos Adroaldo dos Santos (PCO) e Celsinho Cotrim (PRTB) aguardam por julgamento.

Até esta segunda-feira (3), 429 candidatos a deputado federal tiveram os pedidos de registros julgados. Desse total, 401 estão aptos e 28 inaptos.  Para o cargo de deputado estadual já foram julgados 527 registros de candidaturas. Desse total, 68 estão inaptos e 459 tiveram seus pedidos de candidaturas deferidos.

Julgamentos

A coligação Mais Trabalho por Toda a Bahia (PT, PP, PDT, PSD, PSB, PCdoB, PR, PMB, PRP, Podemos, Avante, PMN, Pros, PTC) entrou com pedido de liminar contra os candidatos a governador e deputado estadual pelo DEM, Zé Ronaldo e Sandro Régis, e as coligações Coragem para Mudar a Bahia e Por uma Bahia Melhor, com fundamento na realização de propaganda irregular.

De acordo com a acusação, o candidato a deputado estadual, Sandro Régis (DEM) teria utilizado seu horário eleitoral para beneficiar o candidato a governador, Zé Ronaldo (DEM), o que viola o disposto no artigo 53-A, da Lei das Eleições.

Após análise, a juíza auxiliar do TRE-BA, Gardênia Duarte, deferiu, em parte, o pedido de liminar, e determinou que os acusados se abstenham de efetuar novas veiculações das inserções impugnadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, por veiculação. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, no último sábado (1º).