Partidos políticos devem enviar, a partir de domingo (9), as prestações de conta parcial das campanhas relativas às Eleições 2018. No documento deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro deste ano. O prazo para o envio da primeira parcial à Justiça Eleitoral será encerrado no próximo dia 13 de setembro.
Limite de gastos
Nas eleições para Presidente da República, em 2018, o limite de gastos de campanha de cada candidato será de R$ 70 milhões, conforme Resolução do TSE. Já para os cargos de Governador e Senador, o limite de gasto é definido de acordo com o número de eleitores de cada Unidade da Federação, apurado no dia 31 de maio do ano do pleito.
Na Bahia, os limites foram estabelecidos da seguinte forma: R$14 milhões, para governador; R$4,2 milhões, para senador; R$2,5 milhões, para deputado federal; R$1 milhão, para deputado estadual. No caso de segundo turno, a campanha para governador poderá ser acrescida em R$7 milhões.