STJ mantém condenação de Caetano; coligação do DEM pede impugnação de candidatura

Com informações do BN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do deputado federal Caetano (PT) em segunda instância por improbidade administrativa por causa de irregularidades cometidas na contratação de uma fundação quando era prefeito de Camaçari.

A Corte negou Recurso Especial interposto pela defesa do parlamentar, que pediu a anulação do acórdão que condenou o parlamentar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Com a decisão, a coligação Unidos Para Mudar a Bahia, formada por DEM, PV e PRB, ingressou com embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo a impugnação do registro da candidatura de Luiz Caetano. O grupo se baseia na Lei da Ficha Lima, que estabelece que pessoas condenadas por órgãos colegiados, caso do TJ-BA, fiquem inelegíveis.

Segundo a decisão da ministra Assusete Magalhães, a condenação em segunda instância por parte do TJ-BA não “incorreu em qualquer vício, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentalmente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente”.

No mês passado, em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Osório, segunda vice-presidente da Corte baiana, suspendeu a condenação contra Caetano. Com isso, a inelegibilidade do deputado também ficou suspensa, o que possibilitou o registro de sua candidatura.

Caetano foi acusado de ter contratado a Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), sem licitação, para produzir fardamento e mochilas de estudantes da rede municipal de educação de Camaçari. O TJ-BA condenou o petista a devolver R$ 304 mil aos cofres públicos e pagar multa no mesmo valor, além de suspensão dos direitos políticos.