Shoppings de Salvador não podem funcionar aos domingos e feriados até nova convenção coletiva

A Justiça do Trabalho de Salvador determinou que os funcionários de shoppings centers não poderão trabalhar em lojas e unidades administrativas aos domingos e feriados até a celebração de nova convenção coletiva. A decisão foi proferida na última sexta-feira (5), pelo juiz substituto da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, José Arnaldo de Oliveira, que estipulou multa de R$ 1 mil por cada empregado que comparecer nestes dias. A decisão do magistrado inclui os domingos marcados para as votações do 1º e do 2º turno das eleições e considera também algumas exceções.

A questão chegou à 18ª Vara por meio de ação movida pelo Sindicato dos Empregados contra o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia. Na decisão, o juiz considerou que o fim do prazo de realização da convenção coletiva.

EXCEÇÕES

O Decreto nº 16.795, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.940/2006, dispõe no seu artigo 2º que o funcionamento do comércio é autorizado: nos domingos de dezembro; em todos os domingos dos meses de junho e janeiro, exceto aquele que coincida com o dia 1º de janeiro; nos dois últimos domingos que antecedem o dia das mães, o dia dos pais e o dia das crianças.