‘Transporte por aplicativo é uma evolução mundial’, diz vereadora Lorena Brandão

Baiana FM - Nailan Brasil

A relatora do projeto que regulamenta os transportes por aplicativos de Salvador, Projeto de Lei nº 258/2018, vereadora Lorena Brandão (PSC), disse, na noite desta terça-feira (30), no programa Baiana no Ar, que a população precisa se adequar à alternativa. “É um projeto extenso que estamos fazendo com todo o cuidado para sair. Procuramos reunir os taxistas e conscientizá-los, dizer que isto é uma onda, uma evolução mundial que não há mais como conter. Temos que procurar nos adequar e sobreviver”, defendeu.

Sobre as declarações dos taxistas dela ser contra a classe, Lorena explicou que sempre haverá espaço para ouvi-los, sem deixar de regulamentar a Lei Federal que já existe e beneficiará mais de 28 mil pessoas. “Temos muitas operadoras no mercado e temos muitos motoristas cadastrados. São pais desempregados que precisam sustentar suas famílias ou pessoas que procuram uma atividade extra para complementar a renda”, apontou.

A vereadora esclareceu a taxa a ser recolhida pelo município, de 1% na corrida, de acordo com a legislação vigente em tramitação no país e o tempo máximo de uso dos veículos. “A proposta para os transportes é de terem carros com, no máximo, oito anos de vida. Pelo menos iguala a qualidade dos serviços, tanto público quanto privado. Por isso vai haver a regulação e quem vai ficar no mercado é quem oferece um bom trabalho e quem tem um bom preço de mercado”, afirmou.

Apoio e projetos

Atual vice-líder da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Câmara Municipal de Salvador, Brandão conta que resolveu apoiar o deputado estadual eleito, Léo Prates (DEM), nesta campanha. ” Obtemos sucesso na campanha do Léo, e, agora, estamos prontos para auxiliar o Geraldo Júnior (SD), que é um verdadeiro líder”, enfatizou.

A vereadora citou os projetos de Lei de autoria própria sobre Capelania nos hospitais e da Ideologia de Gênesis, que diz que Deus fez homem e mulher. Outro projeto é a obrigatoriedade das escolas de notificarem aos pais sobre qualquer atividade interna ou externa do estabelecimento de ensino que queiram realizar com as crianças, para que os pais possam acompanhá-las.