Contas de Camaçari são aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (31/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Camaçari,  na gestão do atual prefeito Antônio Elinaldo Araújo (DEM), relativas ao exercício de 2017. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, multou o prefeito em R$4 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas.

De acordo com o TCM,o município apresentou uma receita arrecadada de R$1.089.560.784,52, e promoveu despesas de R$ 979.305.404,70, o que resultou em um superávit de R$ 110.255.379,82.

A despesa total com pessoal representou 45,57% da receita corrente líquida, respeitando, portanto, o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,24% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 85,39% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 21,39% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Entre as irregularidades apontadas nos autos, destacam-se a baixa cobrança da dívida ativa, demonstrando a necessidade de maior empenho do gestor pois, “descaso e negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa”, advertiu o relator. Além disso, ficou constatado que o relatório de controle interno não atendeu as exigências legais. O prefeito foi instado a adotar providências imediatas para um funcionamento eficaz do controle interno, uma vez que a continuidade da atual situação poderá vir a repercutir no mérito de contas futuras.

Cabe recurso da decisão