Transalvador realiza leilão de 140 veículos

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) realiza no dia 20 deste mês, a partir das 9h, no Hotel Real Classic, na Pituba, o leilão de carros, motos, utilitários e bicicletas. São 140 lotes, sendo 79 veículos conservados, 41 sucatas aproveitáveis e 20 sucatas aproveitáveis com motor inservível que podem ser adquiridos pela população ou empresas interessadas.
Aqueles que não puderem comparecer ao leilão presencialmente poderão participar na modalidade online. O cadastro é feito previamente através do portal www.vipleiloes.com.br, observando as regras estabelecidas e aceitando as condições de venda, que deverá ser efetuado com, pelo menos, 48h de antecedência, para análise dos dados e liberação de participação.
As unidades leiloadas são oriundas de apreensões realizadas pelo órgão, além de itens com avarias ou removidos ao pátio da entidade de trânsito por falta de pagamento ou licenciamento. A maioria dos veículos permaneceu por mais de 60 dias no pátio da entidade sem que fossem procurados pelos antigos donos.

Forma de pagamento

Cada lote será arrematado pelo maior preço oferecido, valor que deverá ser pago integralmente em boleto bancário, com nota fiscal emitida após compensação. O arrematante do veículo terá como obrigação efetuar a retirada da peça do pátio em que está alocado em um prazo de até 30 dias, podendo, caso não retire o veículo, ter a situação caracterizada como abandono, com a perda do valor ofertado.

Quem pode participar

Cidadãos maiores de 18 anos (exceto para os lotes avaliados como sucata) e pessoas jurídicas estão aptas a participar do leilão. Os documentos necessários são carteira de identidade original e CPF, para pessoa física. Para pessoa jurídica, é necessário apresentar registro social, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos conforme enquadramento jurídico e tributário da empresa participante. Não podem participar do leilão colaboradores da Transalvador e seus parentes, levando em consideração a restrição até o segundo grau de parentesco, além do leiloeiro ou pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração.