Juíza nega a Lula novo depoimento no caso do terreno do Instituto

Com informações do Estadão

LULA/MANIFESTAÇÃO

A juíza Gabriela Hardt negou novos interrogatórios ao ex-presidente Lula e ao empresário Paulo Melo na ação sobre supostas propinas da Odebrecht – que incluiriam um terreno para abrigar o Instituto Lula e uma cobertura vizinha ao imóvel do petista em São Bernardo do Campo. Lula havia pedido um novo depoimento no processo após o juiz federal Sérgio Moro deixar a Operação Lava Jato para se tornar superministro da Justiça e da Segurança Pública do Governo Bolsonaro. O petista é réu no caso do sítio de Atibaia (SP), por corrupção e lavagem de dinheiro – segundo a força-tarefa da Lava Jato, o ex-presidente teria sido contemplado com propina de R$ 1,02 milhão, parte desse valor supostamente repassado pela Odebrecht e OAS por meio de obras de reforma e melhorias na propriedade rural.

O ex-presidente está preso em Curitiba desde 7 de abril, condenado no caso triplex do Guarujá a uma pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. As defesas de Lula e de Paulo Melo alegaram à Justiça que, com o afastamento de Sérgio Moro, que conduziu as audiências de instrução do caso, haveria ‘afronta ao princípio da identidade física do juiz, caso este processo seja sentenciado por outro Juízo’. A juíza discordou dos defensores. “Não detendo o princípio da identidade física assento constitucional, e não sendo ele absoluto, com o afastamento do Juiz Titular fica o Juízo que o substituir ou o suceder responsável pelo julgamento deste processo, não havendo que se falar em qualquer afronta ao ordenamento jurídico”, afirmou Gabriela Hardt.

A magistrada registrou ainda que ‘cabe à defesa comprovar eventual prejuízo na prolação da sentença por outro juiz, o que, em princípio, não ocorreu’. “Observo que os depoimentos das testemunhas e dos acusados foram todos gravados em mídia audiovisual e estão à disposição do juízo, que irá analisá-los oportunamente, antes da prolação da sentença”, anotou. “Ressalto, ainda, que o juízo responsável pela prolação da sentença, caso entenda necessário, poderá eventualmente determinar a repetição das provas já produzidas, o que é uma faculdade, e não obrigatoriedade.”