Candeias: Vereadores aprovam projeto de lei que autoriza repasse dos precátorios aos professores

    Por unanimidade de votos, os 17 vereadores de Candeias, na região metropolitana de Salvador, aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (20), o projeto de lei que institui o plano de aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundef). O projeto de lei 074/2018 é de autoria da Câmara de Vereadores. Segundo a proposta, os recursos decorrentes do precatório do Fundef poderão ser utilizados para o pagamento aos professores e investimentos em projetos voltados à educação do município. Os professores lotaram o plenário da Câmara e comemoram a aprovação do projeto.

    O parecer foi elaborado pelas Comissões de Justiça, Educação e Finanças da Câmara no dia 6 de novembro e atende a reivindicação dos professores municipais que solicita o repasse de 60% no valor do precatório, estimado em mais de R$ 120 milhões. Após a aprovação, o PL segue para o prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina que tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.

    Na justificativa, os vereadores afirmaram que a medida vai garantir a aplicação dos recursos para melhorias na educação do município e na formação dos professores. A medida destaca ainda que a Lei não vai onerar os cofres públicos, já o que valor já disponível para o município.

    Medida Cautelar

    Em agosto deste ano, o juiz federal da 12ª Vara da Fazenda Pública, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, adotou medida cautelar, determinando que os gestores municipais e estaduais beneficiados com os recursos decorrentes de precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), sejam impedidos de fazer pagamentos a professores ou quaisquer outros servidores públicos.

    Na decisão, o magistrado determina que os valores devem permanecer na conta vinculada ao FUNDEF, até o julgamento da questão. A medida segue o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), emitido no dia 27 de junho, para evitar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos. 

    De acordo com a Lei Federal 11.494/2007 e a Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os recursos dos precatórios do Fundef podem ser utilizados somente em educação, sob pena de caracterização de desvio de finalidade.