Candeias: Lei que obriga a contratar 30% de mulheres para vigilância é sancionada

Com informações do Tudo News

A lei que obriga as empresas instaladas no município de Candeias, na região metropolitana de Salvador, a contratar, no mínimo, 30% do efetivo de vigilantes seja integrado por mulheres foi sancionada pelo prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina. Aprovada por unanimidade pelos vereadores, a Lei Municipal nº 982/2017 foi publicada no Diário Oficial do Município na edição da última quarta-feira (14).

De acordo com o artigo 2º da Lei, as empresas que exercem atividade econômica em Candeias que contam com mais de um trabalhador na vigilância ficam obrigadas a contratar, pelo menos, uma mulher. Em caso de descumprimento, o empregador pode pagar multa que variam entre 10 salários mínimos (R$ 9.540,00) e 20 salários mínimos (R$ 19.080,00), que será destinada a entidade filantrópicas cadastradas na cidade.

A lei, de autoria do ex-vereador Rafa de Beijoca, foi vetada pelo então prefeito Francisco Silva. Os vereadores derrubaram o veto por unanimidade e encaminharam  projeto para o prefeito Pitágoras Ibiapina.

As empresas têm, no mínimo, o prazo de 90 (noventa) dias para se adaptar à nova Lei.