Decisão do STF mantém suspenso concurso da Assembleia Legislativa

    A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, manteve a suspensão do concurso da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), publicada na última terça-feira (27). O argumento da Casa de que seriam necessários novos concursados para garantir a ordem pública dos trabalhos não convenceu Toffoli pela ausência de estudos que comprovassem a tese do pedido.

    A suspensão, determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), atendeu o pedido feito por candidatos que fizeram o concurso de 2014, mas não chegaram a ser nomeados pela Casa. Inicialmente, uma ação movida pelo grupo culminou no bloqueio de R$ 10 milhões da Assembleia.

    A AL-BA também alegou que não há convergência nas funções entre aquelas do concurso passado e as do novo edital. Segundo aos argumentos apresentados pela Casa, o novo edital tem como finalidade preencher cargos recentemente criados, após passada a validade do outro certame.

    Ao não convocar os selecionados para a Assembleia, Toffoli relembrou que inúmeras dessas vagas foram preenchidas com pessoas contratadas sem a realização de concurso público. “De rigor, concluir, portanto, pela ausência de comprovação dos fundamentos utilizados a justificar o presente pedido de suspensão”, concluiu o presidente da Corte Suprema.

    O edital do concurso público, divulgado no dia 26 de outubro, oferece 123 vagas para o preenchimento no quadro de servidores da Casa Legislativa. Das vagas ofertadas, 89 são para cargos de nível médio, três para técnico e 31 para nível superior. Entre as oportunidades para nível médio, 54 serão destinadas ao cargo de agente de polícia legislativa. Neste caso, além da prova objetiva, os candidatos passarão por exame de aptidão física, avaliação psíquica e social, além do curso de formação, que tem  caráter eliminatório. Para as funções de nível médio e técnico, o salário inicial é de R$ 4.118,67. No caso de nível superior, o salário será R$ 4.872,61.