Lava Jato cobra US$ 20 mi de Palocci ‘sob pena’ de voltar para a prisão

Com informações do Estadão

A Operação Lava Jato está cobrando US$ 20.439.382,16 (R$ 78, 12 milhões) do ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Fazenda e Casa Civil), delator da investigação, ‘sob pena de ser novamente recolhido à prisão’. Palocci deixou a cadeia no dia 29 de novembro, após dois anos e dois meses preso – desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà – passando para o regime semiaberto domiciliar. Condenado a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-ministro, beneficiado pela delação que fechou com a Polícia Federal, passou ao cumprir pena provisória em regime prisional semiaberto domiciliar, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

Em manifestação ao juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Federal de Curitiba – Execução Penal -, o Ministério Público Federal afirmou que houve um ‘erro material relativo à aplicação equivocada da cláusula 3.ª do Acordo de Colaboração (cláusula expressamente não homologada pelo TRF)’. Os procuradores pediram ao magistrado Palocci pague ‘imediatamente’ US$ 20.439.382,16, ‘convertidos pelo câmbio de 3,33 (23 de junho de 2017), corrigidos monetariamente pelo IGP-M (FGV) a partir da data em que proferida a sentença condenatória e agregado de 0,5% de juros simples ao mês, nos termos da sentença, sob pena de ser novamente recolhido à prisão’.

A Procuradoria da República relatou ao juiz que a cláusula 3.ª do acordo de Palocci – ‘Pagamento de Indenização’, prevê o pagamento de R$ 37,5 milhões. De acordo com os procuradores, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal, ‘acertadamente entendeu pela impossibilidade jurídica da homologação da Cláusula 3ª’. “Cumpre destacar que a decisão proferida pelo E. TRF4 condicionou a progressão de regime do executado à reparação do dano, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal, o qual prevê que “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”, afirmou a Lava Jato.