Decisão da justiça obriga nomeação de candidatos aprovados em concurso de Feira

    Uma decisão do juiz Gustavo Hungria determinou a convocação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana no ano de 2012. A nomeação, segundo a decisão deve ocorrer em até 60 dias. Na determinação, o juiz determinou também que o Município que rescinda a relação jurídica existente com os profissionais terceirizados que atuam em funções para as quais existem candidatos aprovados, como médicos, enfermeiros e assistentes sociais.

    Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros, o Município vem terceirizando a contratação de servidores enquanto muitos aprovados no concurso público aguardam a nomeação para os mesmos cargos. Com 120 aprovados para o cargo de enfermeiro e apenas 16 empossados, o Município contratou 202 pessoas para o desenvolvimento da função, pontuou o promotor.

    Ao avaliar os fatos, o promotor de Justiça destacou ainda que o Município desconsiderou o resultado do concurso e optou por se valer do serviço prestado por enfermeiros contratados, a maioria por intermédio de cooperativas, que não passam de empresas intermediárias de mão de obra, fraudando o emprego, pois as contratações se deram posteriormente à realização do concurso.

    Tal conduta, explicou Tiago Quadros, burla regra constitucional que trata da investidura de pessoas no serviço público, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o meio adequado é o concurso. Ainda de acordo com ele, as contratações para cargos de médicos, enfermeiros e assistentes sociais ocorreram mesmo após o Município ter sido advertido por meio de ofício sobre a ilicitude da prática