Presidente do Senado, Davi oculta imóveis em série da Justiça Eleitoral

Com informações da Folha de São Paulo/ Foto: Marcos Brandão- Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ocultou da Justiça Eleitoral a posse de imóveis durante quase toda a sua carreira política iniciada no final dos anos 1990, em Ma capá. Levantamento de escrituras e registros no único cartório de imóveis e nos três cartórios de notas da capital do Amapá mostram um cenário bem diverso do que o político, por obrigação legal, tornou público a cada eleição.

O artigo 350 do Código Eleitoral define como crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena é de até cinco anos de prisão e multa. Davi, 41, conquistou o comando do Senado no último dia 2 ao derrotar Renan Calheiros (MDB-AL), alcançando projeção política inédita em sua carreira.

O amapaense já disputou sete eleições, tendo sido vereador (2001-2002) e deputado federal (2003-2014) antes de virar senador, em 2015. O agora presidente do Senado é membro de uma família com patrimônio elevado no Amapá, possuidora de mais de uma centena de imóveis, postos de gasolina, empresas e retransmissoras de TV, entre outros. Desde 2002, Davi vem informando aos seus eleitores ter poucos bens, às vezes nenhum. Em 2002, 2010 e 2012, por exemplo, declarou não ter nem um centavo de patrimônio.

No ano passado, quando disputou e perdeu o governo do Amapá, afirmou à Justiça Eleitoral ter R$ 770 mil —uma casa de R$ 585 mil, além de depósitos e aplicações bancárias. Os registros cartoriais em Macapá, no entanto, mostram que desde o final dos anos 90 até pelo menos 2016 há registros de aquisições imobiliárias feitas pelo senador no centro e em condomínios residenciais da cidade. O ano de 2012 é um dos mais representativos: Davi disse à Justiça não ter patrimônio. Na época, era deputado federal de terceiro mandato, com salário de R$ 26,7 mil, além de outros benefícios.

Naquele ano, os registros nos cartórios de Macapá mostram que ele era proprietário de três lotes em um condomínio residencial da cidade, tendo informado no início daquele ano a construção de uma casa de 179 metros quadrados. Além disso, ele adquiriu em fevereiro de 2012 uma outra casa no bairro Trem, um dos mais tradicionais da cidade. Foram pagos por essa casa R$ 585 mil, um mês após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda, de acordo com a escritura pública do imóvel.

Ao lavrar a escritura desse imóvel, em 2016, ele declarou ao cartório que os R$ 585 mil não representavam nem um terço do patrimônio dele e de sua mulher (no nome de quem não há imóveis, isoladamente, registrados nos cartórios locais). Ou seja, segundo essa declaração, que impede a penhora por dívidas, o casal teria na ocasião um patrimônio de pelo menos R$ 1,7 milhão. Dois anos depois, Davi afirmou à Justiça que reunia R$ 770 mil em bens. “Atribuem à presente instituição, para efeitos fiscais, o valor de R$ 585.000,00 e declara que esse valor é inferior a um terço do patrimônio líquido do casal”, diz a escritura pública de compra e venda e de instituição do imóvel como “bem de família”, datado de 23 de maio de 2016. De acordo com o Código Civil, o “bem de família” não pode sofrer execução por dívidas posteriores à sua instituição e não pode representar mais de um terço do patrimônio dos cônjuges.