O juiz da 127ª Zona Eleitoral de Candeias, Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, negou o pedido de cassação do mandato do prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina (PP), e da vice-prefeita Márcia Gomes (PSDB). Na decisão, deferida nessa quinta-feira (14), o juiz afirma a inexistência de provas robustas para determinar a perda do mandato. “Verifico que não há lastro probatório robusto que evidencie, de forma inequívoca, a ocorrência do ABUSO DO PODER ECONÔMICO, ABUSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E CAPTAÇÃO ILICITA DE SUFRÁGIO imputados aos investigados”, afirma o magistrado.
A ação, movida pela coligação “É hora de defender Candeias”, da ex-candidata Antônia Magalhães (DEM), pedia a cassação da chapa “Certeza de um novo tempo”, liderada pelo atual prefeito Dr. Pitágoras, e tinha também como réu o atual secretário de Serviços Públicos, Carlos Ibiapina. Eles eram acusados de abuso do poder econômico, dos meios de comunicação e compra de voto.
Além de negar o pedido de cassação, a decisão determinou também o arquivamento do processo. “Do exposto, julgo improcedente a presente ação, extinguindo o processo com resolução do mérito”, finalizou.
Nas redes sociais, o prefeito Dr. Pitágoras afirmou que recebeu com tranquilidade a decisão e ressaltou que a vontade do povo nas urnas foi respeitada. “Quero dizer que tenho paz e tranquilidade para transformar a cidade de Candeias e a vida de nosso povo, pois meu mandato foi conquistado de porta em porta, pedindo voto, ganhando a confiança do cidadão candeense e apresentando um programa de governo que em 2 anos já mudou a cara de Candeias”, comentou o prefeito.
A vice-prefeita Márcia Gomes ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Recebi com muita tranquilidade neste momento a decisão da justiça eleitoral da Bahia que julgou improcedente a ação…
Publicado por Dr Pitagoras em Sexta-feira, 15 de março de 2019