Candeias: Lei proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos em comissão é sancionada

    Condenados pela Lei Maria da Penha ficam impedidos de assumir cargos em comissão na gestão pública de Candeias, segundo a Lei Municipal nº 1.116/2019, sancionada nessa segunda-feira (22), pelo prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina. Aprovada por unanimidade pelos vereadores, a medida entra em vigor já a partir de hoje (23). A lei veda a nomeação de condenados em decisão transitada em julgada, até comprovado o cumprimento da pena.

    Segundo o levantamento do Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Candeias (CRAM), de janeiro a julho de 2018, 1.070 casos de violência doméstica foram registrados no município. Já em 2017, foram contabilizados 2.120 atendimentos de violência doméstica e três casos de feminicídio.

    Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 representa um marco para a proteção dos direitos femininos ao endurecer a punição por qualquer tipo de agressão cometida contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.