Ação solicita paralisação de obra em area de preservação ambiental em Camaçari

Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual solicita a paralisação das obras do Condomínio Luar de Arembepe, em Camaçari. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, o empreendimento apresenta irregularidades no processo de concessão da licença ambiental, que será implantado em local protegido por normas ambientais. A área é remanescente do Loteamento Vilarejo e, conforme a ação, foi enquadrada como Zona de Proteção de Vida Silvestre (ZVS) pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente em 2001, quando ali foi instituída a Área de Proteção Ambiental do Rio Capivara.

Na ação, Everardo Yunes registra que a licença ambiental não poderia ter sido concedida, pois o parcelamento do solo (neste caso o tipo condomínio) é expressamente proibido em ZVS. Além disso, explica ele, o Município de Camaçari não atende aos requisitos legais para expedir licenças ambientais e, portanto, não tem competência para isso.

Camaçari tem a obrigatoriedade legal de solicitar a competência suplementar do Estado, continua o promotor, que também solicitou à Justiça a declaração de nulidade da licença. Em razão das irregularidades, ele acionou por ato de improbidade administrativa o diretor de Meio Ambiente, Gilberto Sérgio Sousa, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Genival Graça, e a JMJ Empreendimentos SPE Ltda. Segundo Yunes, os acionados cometeram ato de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da legalidade, moralidade e eficiência ao concederem a licença ambiental para construção do condomínio em contrariedade às normas vigentes.