Toffoli suspende inquéritos sobre Flávio Bolsonaro

Com informações do Folha Press- Foto: Divulgação

A pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira (15), os inquéritos que tramitam em todas as instâncias da Justiça que tenham partido de dados detalhados compartilhados por órgãos de controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem prévia autorização judicial.

A decisão beneficia Flávio, filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), e paralisa a investigação que está sendo realizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e que envolve o ex-assessor Fabrício Queiroz. A apuração, segundo a defesa do senador, começou com compartilhamento de informações do Coaf e só depois a Justiça fluminense autorização a quebra de sigilo bancário.

A defesa de Flávio alegou ao Supremo que há, em discussão na corte, um tema de repercussão geral (que afeta o desfecho de todos os processos semelhantes no país) que trata justamente da possibilidade, ou não, de compartilhamento de dados por órgãos de controle sem prévia autorização judicial.

“O MPRJ [Ministério Público do Rio] utilizou-se do Coaf para criar ‘atalho’ e se furtar ao controle do Poder Judiciário. Sem autorização do Judiciário, foi realizada devassa, DE MAIS DE UMA DÉCADA, nas movimentações bancárias e financeiras do requerente [Flávio] em flagrante burla às regras constitucionais garantidoras do sigilo bancário e fiscal”, disse a defesa.

Para a defesa, todos os casos que têm essa controvérsia deveriam estar suspensos. Toffoli concordou com o argumento, sob a justificativa de evitar que, no futuro, quando o STF decidir a respeito, os processos venham a ser anulados.

Em outras oportunidades, Flávio já havia tentado anular a investigação referente, tanto no Supremo como na Justiça do Rio, mas teve os pedidos negados. Agora, a defesa do senador “pegou carona” em um processo que já tramitava na corte e que debate a questão do sigilo de modo mais amplo -apesar de também ter nascido de um recurso relativo a um caso concreto, de relatoria de Toffoli, que está sob sigilo no STF.

Trata-se do tema 990 da repercussão geral, que debate a “possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário”.

“As razões trazidas ao processo pelo requerente [Flávio] agitam relevantes fundamentos, que chamam a atenção para situação que se repete nas demandas múltiplas que veiculam matéria atinente ao Tema 990 da Repercussão Geral, qual seja, as balizas objetivas que os órgãos administrativos de fiscalização e controle, como o Fisco, o Coaf e o Bacen [Banco Central], deverão observar ao transferir automaticamente para o Ministério Público, para fins penais, informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral, sem comprometer a higidez constitucional da intimidade e do sigilo de dados”, afirmou Toffoli na decisão.

Segundo o ministro, o plenário do STF já decidiu anteriormente que “o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados”.

“De mais a mais, forte no poder geral de cautela, assinalo que essa decisão se estende aos inquéritos em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, escreveu Toffoli.

Não é possível calcular de imediato o impacto da decisão em termos de número de investigações que serão paralisadas, porque será preciso que as autoridades analisem caso a caso. Os relatórios do Coaf que embasam a investigação contra Flávio e Fabrício Queiroz, ex-assessor dele na Assembleia Legislativa, apresentam informações detalhadas de determinados tipos de movimentação financeira.Em relação ao senador, o órgão federal detalhou hora e data de cada depósito de R$ 2.000 feito entre junho e julho de 2017. Foram no total 48 depósitos, somando R$ 96 mil.

Em relação a Queiroz, o órgão também detalhou hora e data de saques e depósitos feitos em 2016. Este documento é, inclusive, a origem da investigação contra o filho do presidente. A defesa do senador também alegou ao STF que o Coaf se comunicou diretamente com as instituições financeiras a fim de detalhar informações enviadas pelos bancos. A medida foi vista como um “atalho” à necessidade de autorização judicial para quebra de sigilo bancário.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro marcou para tarde desta terça (16) julgamento sobre habeas corpus de Flávio sobre o mesmo tema. Os desembargadores devem expedir uma decisão confirmando se o caso de Flávio se encaixa ou não na decisão de Toffoli.