Após recuo de Requião, CCJ do Senado aprova projeto de abuso de autoridade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) sobre o polêmico projeto que endurece as punições para autoridades que cometem abuso.

Os parlamentares da comissão também aprovaram regime de urgência para que o texto seja incluído na pauta de votações do plenário do Senado. Se for aprovado pelo Senado, terá ainda de ser analisado pela Câmara dos Deputados.

A aprovação do relatório por unanimidade só foi possível após um recuo de Requião em um dos pontos mais criticados por entidades de juízes e procuradores.

O trecho mais criticado por essas entidades era o que tratava da divergência na interpretação de leis e na avaliação de fatos e provas.

Discussão

Durante o debate sobre a proposta, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), investigado pela Operação Lava Jato, criticou o trecho do relatório sobre divergências na análise de leis retirado por Requião.

O tucano disse que a medida poderia criminalizar a interpretação de leis, o que, na avaliação dele, era um “retrocesso”.

Humberto Costa (PT-PE), também investigado na Lava Jato, defendeu o relatório “corajoso” de Requião.

“Hoje há um maniqueísmo. Qualquer coisa ou é a favor ou é contra a Lava Jato […]. Mas nós estamos aprofundando, estamos pensando nas pessoas mais pobres da sociedade que são vítimas de abuso”, declarou.

Na mesma linha, Jorge Viana (PT-AC) disse que a legislação em vigor sobre abuso de autoridade é de 1965, “da época da ditadura”. “Quem é contra o projeto é a favor do abuso de autoridade?”, questionou.

O que prevê o projeto

O projeto revoga a legislação em vigor, aumenta o número de casos e impõe punições mais rigorosas para autoridades que cometem abuso.

Estão sujeitos às punições previstas no projeto servidores públicos e militares, membros do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de conta.

O projeto prevê também, como forma de punição, a inabilitação para o exercício de cargo por período de até cinco anos, variando com relação à condenação. Além disso, propõe a perda do cargo, do mandato ou da função pública em caso de reincidência.

Entre outros pontos, o projeto prevê punição para as seguintes práticas:

  • Divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. Punição: de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa;
  • Realizar interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
  • Punição para a autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”. Detenção de 6 meses a 2 anos de multa;
  • Pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”;
  • A proposta estabelece ainda pena de detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros;
  • Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima sem consentimento, com o objetivo de expor a pessoa a vexame ou à execração pública (pena de detenção de seis meses a 2 anos, além de multa);
  • Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de detenção de 1 a 4 anos);
  • Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de detenção 6 meses a 2 anos).