Candeias: Reunião com os pescadores vai tirar dúvidas sobre o Seguro Defeso

Uma reunião na Associação dos Pescadores e Marisqueiros e Assemelhantes de Candeias (Aspecan), nesta sexta-feira (23) às 14h, no distrito de Passé, vai tirar dúvidas sobre o Seguro Defeso, benefício concedido aos pescadores durante o período do Defeso. De acordo com o presidente da associação, Edvandro Pinheiro dos Santos, 300 pescadores estão aptos para receber o benefício, mas apenas a metade deles recebeu o pagamento. “Fomos à agência da Previdência Social com os pescadores que ainda não receberam o benefício, mas precisamos anexar alguns documentos para regularizar a situação deles”, explicou Edvandro.

Ele disse ainda a dificuldade para conseguir atendimento na Previdência Social que fica em São Sebastião do Passé, tem prejudicado na liberação do benefício. “Se tivesse agência do INSS em Candeias, seria melhor para resolver. Deram um prazo até 15 de novembro para entrar parte desses pagamentos”, ressaltou.

Bloqueio

O bloqueio de 120 dias no Seguro Defeso pelo Ministério da Agricultura é o que preocupa os pescadores e marisqueiros de todo Brasil. O Ministério da Agricultura e Pesca afirmou que foi preciso suspender o seguro por até quatro meses pra fazer o recadastramento dos beneficiários de todo o país. Além disso, também está sendo feita uma revisão do sistema. Apesar do período de suspensão coincidir com a época do defeso, o ministério garante que a decisão não prejudicará os pescadores. O período de proibição da pesca da lagosta começa no dia primeiro de dezembro e vai até primeiro maio.

Seguro Defeso

Desse modo, de acordo com o Decreto nº 8.424, o seguro-desemprego pago ao pescador profissional artesanal será destinado ao interessado que exerça a função ininterruptamente, de modo individual ou em regime de economia familiar.

O benefício será devido ao pescador inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com licença de pesca concedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e que tenha realizado o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, ou desde o último período de defeso.

Com informações do G1