Tribunal contraria Sérgio Moro e condena mulher de Eduardo Cunha

Dois dos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) votaram por condenar a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), no julgamento de um processo da Operação Lava Jato nesta quarta-feira (9) em Porto Alegre. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do terceiro desembargador, Victor Laus. Em primeira instância, ela foi absolvida pelo juiz Sergio Moro.

Como o julgamento não chegou ao fim, os magistrados ainda podem mudar os votos. Até o momento, João Pedro Gebran Neto votou por condenar Cláudia pelo crime de evasão de divisas e Leandro Paulsen, pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O julgamento não tem prazo para ser retomado. Isso depende de Laus finalizar o voto e liberar o processo para ser pautado novamente.

Cláudia Cruz é acusada de ter usado e escondido no exterior dinheiro obtido por Eduardo Cunha em esquemas de corrupção. Na primeira instância, Moro absolveu a jornalista dizendo que não havia provas suficientes de que ela cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Para Moro, Cláudia deveria “ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”, mas “as condutas de ocultação e dissimulação, com a utilização de contas secretas no exterior e falta de declaração das contas no Brasil”, só poderiam ser imputadas a Eduardo Cunha, “já que ele comprovadamente era o gestor das contas”. Com isso, o juiz ordenou o confisco de 176 mil francos suíços que estavam em uma conta da jornalista na Suíça.

Na apelação ao TRF-4, o MPF (Ministério Público Federal) pediu a condenação de Cláudia ao afirmar que há provas de que ela escondeu e movimentou, em uma conta na Suíça, US$ 165 mil (quase R$ 600 mil pelo câmbio atual). Os procuradores dizem que ela tinha “plena consciência da óbvia origem ilícita dos valores” e que lavou dinheiro ao fazer “gastos com extravagância em hotéis, lojas de grife e restaurantes em Miami, Nova York, Paris, Milão e Madri”.

Os advogados de Cláudia Cruz pedem a manutenção da sentença dada por Moro. Segundo a defesa, “valores supostamente oriundos da corrupção” não passaram pela conta da jornalista. Também não haveria provas “da intenção de ocultar ou dissimular os recursos tidos por ilícitos”, nem de “manter o depósito não declarado no exterior”.

Ainda de acordo com os advogados, “mero gasto dos recursos cuja origem é tida por ilícita não configura o crime de lavagem de dinheiro. A compra de bens de consumo, ainda que artigos de luxo, não pode ser equiparada à conversão em ativos”.

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