{"id":72149,"date":"2018-11-01T08:27:37","date_gmt":"2018-11-01T11:27:37","guid":{"rendered":"http:\/\/baianafm.com.br\/riachao\/?p=72149"},"modified":"2018-11-01T08:27:48","modified_gmt":"2018-11-01T11:27:48","slug":"justica-suspende-decisao-que-concedeu-prisao-domiciliar-a-mais-de-300-de-feira-de-santana","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/baianafm.com.br\/riachao\/justica-suspende-decisao-que-concedeu-prisao-domiciliar-a-mais-de-300-de-feira-de-santana\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a suspende decis\u00e3o que concedeu pris\u00e3o domiciliar a mais de 300 de Feira de Santana"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Cerca de 280 detentos j\u00e1 foram para a pris\u00e3o domiciliar.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A determina\u00e7\u00e3o judicial que concedeu pris\u00e3o domiciliar a mais de 300 presos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana foi suspensa pelo Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia (TJ-BA). A decis\u00e3o do desembargador Gesivaldo Britto foi publicada nesta quarta-feira (31) no Di\u00e1rio oficial de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>O diretor do pres\u00eddio, Capit\u00e3o Allan Ara\u00fajo, disse ao Acorda Cidade que ainda n\u00e3o foi notificado da decis\u00e3o oficialmente. Ele informou que 280 detentos j\u00e1 foram para a pris\u00e3o domiciliar.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cComo ainda n\u00e3o vimos o teor exato da decis\u00e3o, n\u00e3o sabemos quais s\u00e3o as provid\u00eancias que ser\u00e3o advindas dela. Esperamos que a decis\u00e3o seja bem clara no sentido de direcionar como esse retorno deve ser feito. Teoricamente sabemos que eles est\u00e3o em domic\u00edlio e certamente ser\u00e3o convocados para se apresentarem na unidade prisional inicialmente. Provavelmente ser\u00e1 dado um prazo e caso n\u00e3o seja cumprido esse prazo de apresenta\u00e7\u00e3o, a justi\u00e7a passar\u00e1 a considerar esses detentos como foragidos\u201d, explicou o capit\u00e3o Allan.<\/p>\n\n\n\n<p>Os detentos come\u00e7aram a liberados do pres\u00eddio no final de setembro.<\/p>\n\n\n\n<p>Por meio de nota, a Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria e Ressocializa\u00e7\u00e3o (Seap) declarou que o \u201cTJ-BA foi justo ao atender o recurso do MP-BA, tendo em vista que a forma como foi feita a libera\u00e7\u00e3o dos detentos agride a sociedade e os pr\u00f3prios presos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Trechos da decis\u00e3o dizem que:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cAl\u00e9m da inseguran\u00e7a e desordem p\u00fablica a que est\u00e1 exposta a sociedade baiana, alarmada e sob verdadeiro caos, especialmente no munic\u00edpio de Feira de Santana\/BA, a evidenciar perigo iminente de les\u00e3o irrepar\u00e1vel a garantias e direitos de primeira gera\u00e7\u00e3o como \u00e0 vida, liberdade e integridade, tem-se acrescida a potencial irreversibilidade do quadro, tendo em vista que a atividade de resgate das centenas de detentos postos em liberdade pelas decis\u00f5es judiciais se revelar\u00e1 atividade dispendiosa e de dif\u00edcil consecu\u00e7\u00e3o, tanto mais dif\u00edcil de efetivar quanto por mais tempo subsistirem\u201d.<br\/>(\u2026)<\/em><br\/><em>Volvendo a an\u00e1lise para o caso concreto, verifica-se que a situa\u00e7\u00e3o do Conjunto Penal de Feira de Santana \u00e9 cr\u00edtico e prov\u00e9m de deficient\u00edssima gest\u00e3o e falta de provid\u00eancias de ordem administrativa, sendo l\u00edcito ao Judici\u00e1rio a ado\u00e7\u00e3o de medidas que visem ao menos minorar a grave crise do sistema penitenci\u00e1rio.<br\/>Diante deste cen\u00e1rio, se por um lado, diante da falta de estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto, \u00e9 imprescind\u00edvel envidar esfor\u00e7os e adotar solu\u00e7\u00f5es para assegurar os direitos subjetivos dos apenados, especialmente os da individua\u00e7\u00e3o da pena e da legalidade, por outro, verifica-se que a convers\u00e3o imediata da pris\u00e3o domiciliar a centenas de apenados n\u00e3o se compatibiliza com o quanto decidido no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 641320\/RS.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>(\u2026)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00c9 indispens\u00e1vel que a Administra\u00e7\u00e3o estadual envide esfor\u00e7os para viabilizar o adequado cumprimento da pena no regime semiaberto, de forma a propiciar o atendimento de direitos b\u00e1sicos do sentenciado, notadamente o de receber tratamento justo e adequado, que n\u00e3o implique tratamento mais gravoso, tampouco aqu\u00e9m do necess\u00e1rio para reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A pris\u00e3o domiciliar<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o judicial que convertia para domiciliar a 320 presos foi do Juiz Waldir Viana Ribeiro J\u00fanior, titular da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais de Feira de Santana. Um dos motivos foi o descumprimento de itens exigidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e Secretaria Estadual de Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria e Ressocializa\u00e7\u00e3o como a falta de separa\u00e7\u00e3o nas celas entre condenados do regime semiaberto com os do regime fechado e de outras condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o alojamento adequado dos presos.<\/p>\n\n\n\n<p>O descumprimento do TAC tamb\u00e9m foi o que motivou a interdi\u00e7\u00e3o parcial do Conjunto Penal por mais de tr\u00eas meses no primeio semestre deste ano.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao Acorda Cidade o diretor do Conjunto Penal explicou que em muitas unidades penais do pa\u00eds que abrigam internos de v\u00e1rios regimes como \u00e9 o caso do pres\u00eddio de Feira, \u00e9 praticamente invi\u00e1vel a separa\u00e7\u00e3o deles por conta das rivalidades entre as fac\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Acorda Cidade * Com informa\u00e7\u00f5es do rep\u00f3rter Aldo Matos<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cerca de 280 detentos j\u00e1 foram para a pris\u00e3o domiciliar. 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