São F. do Conde: Prazo de recadastramento dos táxis é prorrogado

A Superintendência de Trânsito e Transportes (STT) prorrogou o prazo de recadastramento anual dos táxis. O procedimento é obrigatório e atende as exigências das Leis Municipais nº 459/2017 e nº 290/2017. O atendimento segue até o dia 6 de novembro, das 8h30 às 12h, na sede do órgão, situada na Rua Rodolfo Tourinho, no centro da cidade.

No ato do cadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos: documento de identificação pessoal (RG, CPF e CNH na categoria de acordo com o veículo), documentação de identificação do veículo (CRV, CRVL indicando que o veículo possui, no máximo, seis anos de fabricação); documento que comprove que o veículo está emplacado e registrado no município de São Francisco do Conde, na categoria Aluguel; certidão de entidade representativa da categoria com sede em São Francisco do Conde; certidão negativa de débitos com impostos e taxas municipais (ISS e/ou IPTU); certidão negativa de antecedentes criminais; apresentar atestado médico de sanidade mental e física emitido, no máximo, 60 dias por profissional estabelecido em São Francisco do Conde; comprovante de residência em São Francisco do Conde emitido, no máximo, 30 dias; CGA – Cadastro Geral de Atividade; Comprovar ser profissional autônomo cadastrado na SEFAZ; Comprovar regularização junto ao INSS, como contribuinte individual; Comprovar qualificação em curso de direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito, cidadania e meio ambiente, relações interpessoais e outros, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito órgão gestor por, no máximo, dois anos; comprovar, por meio de declaração, não ser servidor público em atividade, em qualquer esfera; comprovar não estar cadastrado como preposto em outro serviço de transporte e apresentar apólice de seguro quitada contra riscos, no valor mínimo de R$ 10 mil, para o condutor do veículo e para os passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de dezembro de 1974.

Os táxis deverão ter, obrigatoriamente, a cor branca ou prata e portar, obrigatoriamente, o extintor de incêndio veicular.