Senadores baianos contestam texto da reforma trabalhista

    Com informações do A Tarde ( Foto: Reprodução)

    A bancada da Bahia no Senado Federal não apoia o relatório de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) do projeto (PLC 38/2017) da reforma trabalhista que será votado nesta terça-feira, 20, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Na avaliação da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), caso a matéria seja aprovada da forma como o texto está, quem sairá prejudicado será o trabalhador. Ela alerta que as mudanças poderão ter “impacto devastador”.

    “Essa é uma das propostas, vindas do governo, mais nefastas aos trabalhadores. Ela retira direitos, mexe com mais de 101 artigos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e também altera mais de 200 dispositivos da mesma lei e de outras. Fere, inclusive, acordos internacionais firmados pelo Brasil na OIT (Organização Internacional do Trabalho)”, diz.

    A senadora é uma das cabeças na estratégia da oposição de frear o ímpeto do governo pela rápida tramitação da proposta. Ainda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), os parlamentares resolveram apresentar o voto em separado com o objetivo de gerar desgaste e tentar persuadir senadores que ainda não estejam totalmente convencidos. Também apresentaram votos em separado os senadores Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). “A votação na CAE foi apertada. O governo venceu por diferença de três votos. Foi 14 a 11. Pode ser que tenhamos no CAS uma decisão mais apertada ainda ou, quem sabe, superar essa própria avaliação do relator”, afirma a senadora.

    Proteção

    Ela diz que a luta é pela proteção ao trabalhador. “Quando falamos sobre perdas de direitos, estamos falando ao Brasil como um todo. Mas se você levar este olhar para um mercado de trabalho como o Norte e o Nordeste, onde a Bahia está inserida, a situação se agrava, porque nós temos taxas de desemprego maiores, caso da região metropolitana de Salvador”.

    Lídice da Mata lembra que nem mesmo Ricardo Ferraço concorda com todos os aspectos do texto. No relatório, ele aconselha o veto a seis dispositivos. Um deles, o do trabalho intermitente, é considerado um dos pilares da proposta. O relator, contudo, não faz alterações diretamente no texto porque senão o projeto retornaria à Câmara dos Deputados, atrasando o cronograma pensado pelo governo e também com a possibilidade de novos debates e modificações no texto.

    Quem também é contrário à proposta é o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele argumenta que a proposta penaliza os trabalhadores e aponta os tópicos que considera fundamentais a serem trabalhados. “[A reforma] vai levar a classe trabalhadora ao pelourinho. Quando for apreciada no plenário do Senado, repetirei o meu voto contrário. Entre os pontos que avalio como cruéis estão a jornada de trabalho intermitente e o fim das negociações coletivas”, afirma.

    Para sanar tais problemas no texto, Alencar havia apresentado, ainda na CAE, quatro emendas que foram rejeitadas. Elas propunham a necessidade da presença dos sindicatos na rescisão de trabalho, escalonamento para fim do imposto sindical, exclusão da negociação individual para jornada de trabalho 12/36 e garantia de negociação coletiva.

    Outro que não concorda com o atual projeto da reforma é o senador Roberto Muniz (PP-BA). Apesar de não manifestar publicamente a opinião ao texto, ele crê que são necessárias modificações. Oficialmente, ele diz esperar a tramitação do projeto nas comissões, com a análise de emendas, e só se manifestará quando o texto final for consolidado.

    Pontos polêmicos 

    Gestante – O texto aprovado pela Câmara  prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido do médico

    Serviço extraordinário – O projeto enviado ao Senado pelos  deputados revoga o art. 384 da CLT. Esse artigo determina que a trabalhadora mulher deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora extra

    Jornada 12 por 36 – Para o relator na CAE, Temer deveria vetar também a alteração que permite que acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado  “não protege suficientemente o trabalhador”

    Trabalho intermitente – O relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam o chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação

    Intervalo intrajornada – O texto aprovado  permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar precarização das condições de trabalho