Candeias: Comércio não essencial deve continuar fechado após prorrogação de Decreto

Decreto do Estado da Bahia Nº 19.813, de 03 de Julho de 2020, que proíbe o funcionamento do comércio considerado não essencial em Candeias e outras cidades da região metropolitana, que se encerraria às 23h59 deste domingo (12), foi prorrogado pelo governador Rui Costa para até o dia 19 de julho.

Com o novo decreto publicado neste sábado (11), o comércio não essencial do município continua proibido de funcionar. Só é permitido o funcionamento das atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.

No Art. 3º do decreto diz: “Fica autorizado, das 05h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, de 13 de julho de 2020 a 19 de julho de 2020”.

Serviços públicos que não admitem interrupção também irão continuar, a exemplo  da segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações. O decreto garante ainda a Polícia Militar da Bahia – PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas pelo município para o cumprimento do quanto determinado no Decreto.

Além de Candeias, outros municípios também irão aderir às orientações do Decreto Estadual, a exemplo de Camaçari, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.

Veja o Decreto AQUI