São F. do Conde: Lei municipal autoriza remoção de carros em situação irregular nas ruas

    Os veículos em situação irregular nas vias públicas em São Francisco do Conde, na região metropolitana de Salvador, poderão ser recolhidos a partir da nova lei municipal, publicada na última sexta-feira (11), no Diário Oficial. A lei nº 512/2019 regulamenta o recolhimento de Bicicleta, Motocicleta, Automóvel, Veiculo Utilitário como micro-ônibus e ônibus com registro de infrações de trânsito. Após a remoção, os veículos serão depositados em um local definido pela Secretaria Municipal de Serviços, Conservação e Ordem Pública (SESCOP).

    Segundo a lei, o proprietário receberá notificação no prazo de 10 dias, por via postal, e terá 20 dias para retirar o veículo do pátio. O valor da multa foi fixada entre R$ 20 e R$ 800, de acordo com o modelo do carro. O veículo que não apresentar a documentação poderá ser leiloado no prazo de 90 dias.