MPF recomenda que municípios do baixo-sul medidas para conter o avanço das manchas de óleo

O Ministério Público Federal na Bahia recomendou aos municípios costeiros do baixo-sul afetados pela mancha de óleo que sejam adotadas medidas emergenciais para despoluição e limpeza das praias. As ações devem seguir as orientações técnicas estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nos municípios de Ilhéus, Itacaré, Maraú, Cairu, Una, Canavieiras e Camamu.

Segundo o MPF, a medida  se pretende é que os Municípios contribuam de maneira efetiva e adequada para conter o avanço da substância poluente na região, e aplacar os danos ambientais causados pelo óleo, que há aproximadamente 45 dias começou a chegar às praias do Nordeste do país. Os municípios deverão seguir as orientações técnicas apresentadas pelo Ibama ao MPF, que estão sendo encaminhadas aos gestores municipais junto com a recomendação.

Direcionadas aos municípios afetados pela poluição, as medidas propostas orientam sobre a remoção eficaz, correta e segura do óleo, para a limpeza das praias afetadas e recuperação do ecossistema costeiro. Entre as orientações apontadas, estão explicações sobre as técnicas para “remoção manual”, “remoção manual assistida por máquina”, “remoção mecânica”, “gestão de resíduos”, “remoção manual de óleo em manguezais” e “remoção manual em áreas rochosas”, entre outras.

As medidas visam evitar a consumação/agravamento ou a continuidade dos danos ambientais, preservando-se a fauna e a flora do ecossistema ambiental (coteiro) local, bem como a vida e a saúde da população que faz o uso desses espaços naturais, afirma o procurador da República Tiago Modesto Rabelo no texto da Recomendação.

Além da adoção das medidas propostas pelo Ibama para limpeza do óleo, o MPF recomendou aos municípios o constante monitoramento ambiental de todas as praias costeiras – e de eventuais rios ou outras áreas litorâneas afetadas para identificar a existência e a extensão da poluição. Recomendou, ainda, a apresentação, em dez dias, de Plano Integrado de Recuperação e Segurança Ambiental, com a previsão das medidas e orientações técnicas propostas e outras que se fizerem necessárias; ações de proteção do meio ambiente e de fiscalização contínua das áreas atingidas pelo derramamento de óleo e dos locais passíveis afetação; ações de educação ambiental e conscientização de riscos à população sobre os locais que estejam poluídos, além da apresentação do cronograma detalhado de execução das ações previstas.

Os municípios terão o prazo de dez dias para informar o MPF sobre o acatamento da recomendação. Terão, ainda, que a cada 30 dias, encaminhar relatório e documentação que comprove a adoção das medidas recomendadas por, pelo menos, cinco meses, ou até a comprovação da conclusão da limpeza das praias afetadas e da integral remoção dos resíduos poluentes.