Por (9×2),STF autoriza fechamento de igrejas durante a pandemia

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    Por maioria dos votos (9×2), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, em estados e municípios, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Corte entendeu que tal proibição não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa e que a prioridade do atual momento é a proteção à vida.

    O Tribunal considerou constitucional o dispositivo do Decreto estadual 65.563/2021 que, em caráter emergencial, vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.

    O Tribunal decidiu já julgar no mérito a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). O exame da matéria teve início na sessão plenária de quarta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes, dos terceiros interessados, bem como com o relatório e o voto do ministro Gilmar Mendes.

    O presidente do STF, ministro Luiz Fux, verificou que, segundo o consórcio de imprensa, 4.249 brasileiros morreram nas últimas 24 horas, um triste recorde desde o início da pandemia. “É necessário avaliar a realidade”, salientou o ministro, que se uniu à maioria, ao observar que o decreto é razoável, foi fundamentado e tem bases científicas. “Esse é um momento de deferência à ciência”, completou.