STF mantém proibição de “showmícios” no período eleitoral

    Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (7), para manter a proibição de artistas em comícios e reuniões de candidatos, popularmente conhecido como “showmícios”, para as eleições de 2022.

    A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O objetivo das siglas é o reconhecimento de que a lei não proíbe a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, nessas reuniões​ arrecadatórias de fundos.

    Até às 17h, o placar que mantinha a proibição dos “showmícios” estava em 6 a 2, e a votação pela liberação de artistas, em 7 a 1. A realização desses eventos é proibida desde 2006.

    O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1997, acrescentado pela Lei 11.300/2006 (Minirreforma Eleitoral), proíbe a realização de showmícios de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. As legendas pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da proibição quando ​essas apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê.

    O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, que dispõe que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido.